A Anatel aprovou por circuito deliberativo (modalidade de reunião em que a deliberação acontece por e-mail) a redução em 21,53% da assinatura básica da Telefônica, em vez de 24,42% como aprovado em maio passado.
A redução da assinatura básica decorre da transferência aos consumidores dos ganhos econômicos proporcionados pela integração da companhia em um único CNPJ – operação que passou a ser permitida com a revogação do artigo 86 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), trazida pela Lei do SeAC (12.485/2011).
A alteração do percentual de redução já era esperada e conhecida, já que em maio a Anatel sabia que a companhia havia conseguido uma decisão liminar que impedia a agência de contabilizar o pagamento de 2% sobre as receitas de interconexão no cálculo de redução das tarifas.
A homologação do novo valor dependia apenas de a Anatel ser intimada da decisão.