(Atualizada às 17:35) A Anatel não atestou como válido o chamamento que a Winity realizou para outros operadores de SMP (tanto PPPs enquanto PMSs). A comunicação à empresa foi feita nesta quarta, 20. As razões para não considerar válido o chamamento foram essencialmente três:
- A Winity não comprovou que o chamamento foi realizado de forma isonômica em relação aos valores praticados com a Telefônica no que diz respeito aos valores das BTS;
- Não ofereceu a contratação de acesso puro ao espectro adquirido no leilão de 5G;
- Realizou os chamamentos para as pequenas prestadoras em paralelo aos chamamentos para as operadoras PMS, quando deveria ter feito os chamamentos em sequência.
Segundo apurou este noticiário, a agência deixou aberta a possibilidade de que a empresa refaça o chamamento em condições que atendam ao que foi estabelecido pelo conselho diretor da Anatel quando impôs as condições, mas até lá a anuência prévia para o acordo com a Vivo não está valendo. Caso opte por refazer o chamamento, são mais 30 dias em casa etapa, obedecendo às condições do acórdão, ajustadas ao que foi retirado depois que a Anatel acolheu parcialmente o recurso da empresa. Note-se que os itens f.2 e f.10 do acórdão foram revistos pela Anatel. De qualquer forma, as obrigações da empresa continuam valendo e a Anatel aguarda agora o cumprimento do pagamento do PPDUR dia 26 e o cumprimento das obrigações previstas para 2023, que vencem dia 31 de dezembro. Ainda não há sinalização por parte da empresa sobre o que será feito nesses casos.
As condições que valem para os chamamentos, caso a empresa opte por refazê-los, são:
f.1) a WINITY II TELECOM LTDA., CNPJ nº 43.663.075/0001-65, proceda à realização do Chamamento Público apresentado, de modo que seja disponibilizada, às Prestadoras de Pequeno Porte do Serviço Móvel Pessoal, a possibilidade de aquisição do espectro por ela obtido anteriormente à sua oferta a prestadora titular de Poder de Mercado Significativo, nos termos descritos nas petições SEI nº 10522999 e nº 10522999, envolvendo os modelos de oferta de Network as a Service, Infraestructure as a Service e exploração industrial de radiofrequências, e roaming, destacando-se que esses instrumentos não excluem outras formas jurídicas pelas quais as prestadoras poderão negociar o acesso à faixa de 700 MHz outorgada à WINITY II TELECOM LTDA., com as seguintes observações:
f.1.1) ajustar as datas de recebimento do direito de opção das PPPs, para que estas o apresentem em 30 (trinta) dias da publicação do Chamamento Público na página eletrônica da WINITY, sem prejuízo de outras formas de notificação das Prestadoras de Pequeno Porte;
f.1.3) fazer constar do Chamamento Público os valores do BTS, utilizando-se como valor máximo a ser ofertado às PPPs aquele praticado com a TELEFÔNICA (SEI nº 8931281);
f.1.4) disponibilizar oferta de contratação do acesso puro ao espectro de radiofrequências por ela adquirido no Edital do 5G, sem condicionar à contratação de qualquer outro tipo de objeto, além dos arranjos apresentados na proposta constante dos autos;
f.1.5) disponibilizar as ofertas em todos os municípios integrantes da sua área de outorga, podendo excepcionar, se assim lhe aprouver, as localidades e margens de rodovias nas quais tenha assumido perante a Anatel obrigações vinculadas à sua autorização de uso de espectro;
f.1.6) ofertar dois blocos de 5 + 5 Mhz em todos os municípios;
f.1.7) indicar de forma clara e expressa os valores a serem pagos pelas PPPs pelo direito de opção; e,
f.1.8) indicar de forma clara e expressa os valores a serem pagos pelas PPPs quando da contratação de cada um dos produtos ofertados;
f.2) após o encerramento do prazo de opção das PPPs tratado no item anterior, e, previamente à celebração do contrato com a TELEFÔNICA, a WINITY realize Chamamento Público para oferta, para contratação de Exploração Industrial de Radiofrequência (EIR), de dois blocos de 5+5 MHz a todas as prestadoras com PMS, em condições isonômicas, nas cidades que não forem objeto de opção por PPP;
f.3) após o cumprimento das etapas anteriores, a WINITY ajuste o contrato de EIR submetido à anuência prévia para fazer constar apenas as cidades que não forem objeto de opção em nenhum dos dois chamamentos públicos anteriores;
f.4) a WINITY II TELECOM LTDA. disponibilize, durante todo o prazo de vigência do contrato de EIR, em condições comerciais compatíveis às de mercado, a sua rede própria, nas áreas abrangidas pelo contrato, em um modelo de roaming (usuário visitante) para qualquer prestador SMP interessado em se tornar seu cliente, enquanto Access as a Service, em uma lógica de pay per use, inclusive dentro da área de prestação da PPP;
f.5) a TELEFÔNICA BRASIL S.A. disponibilize, até 31 de dezembro de 2030, roaming EIR na melhor tecnologia disponível e em condições comerciais idênticas às estabelecidas para a prestadora nas ofertas públicas de referência decorrentes dos condicionamentos estabelecidos em razão da operação de aquisição da OI MÓVEL a qualquer prestador do SMP titular de autorização de uso de radiofrequências em caráter primário nessas mesmas áreas geográficas, excluídas as prestadoras detentoras de PMS;
f.6) a TELEFÔNICA BRASIL S.A. fique impedida, até 31 de dezembro de 2030, de realizar acordo de RAN Sharing envolvendo as faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz em cidades com até 100.000 (cem mil) habitantes, com outra prestadora detentora de PMS;
f.7) as anuentes encaminhem o aditivo contratual proposto, bem como a lista final dos 1.120 municípios abrangidos no acordo entre as partes, no prazo de 90 (noventa) dias contados da finalização do Chamamento Público;
f.8) as anuentes procedam à publicação de resumo da versão pública do Contrato para a entrada de novos interessados nos seus sítios de Internet respectivos;
f.9) a TELEFÔNICA BRASIL S.A. solicite autorização para uso da subfaixa de radiofrequência, em caráter secundário, associada à Autorização para prestação do SMP, estritamente nos municípios previstos no acordo; e,