Especialistas apontam ilegalidades na proposta do governo de alterar o Marco Civil da Internet

Sessão de aprovação do Marco Civil no Congresso Nacional

A proposta de regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI) que está em debate no governo federal está repleta de ilegalidades e vícios de inconstitucionalidade, apontam especialistas ouvidos por TELETIME nesta quinta-feira, 20.

Carlo Affonso, advogado e pesquisador do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS), entende que o decreto para mudar o Marco Civil da Internet, conforme proposto pelo governo, é inconstitucional. "Ele cria direitos e impõe deveres que ultrapassam a lei federal que pretende regulamentar. Não há nada no MCI que proíba provedores de moderar conteúdo", disse o advogado. Em direito privado, qualquer proibição precisa ser explícita.

Affonso diz ainda que a proposta de texto apresentada aumenta a insegurança jurídica das empresas de variados setores (de rede social a meios de pagamento). "Ao invés de investir em medidas que aumentem a transparência das plataformas, o Decreto torna o processo de remoção de contas e de conteúdos mais confuso e burocrático", analisou o pesquisador.

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Para Ramênia Vieira, Relações Institucionais do Coletivo Intervozes, a ilegalidade no texto está no fato dele mudar um regime já colocado em lei. "O problema já começa na origem. O texto trata de matérias que não podem ser reguladas por decreto e que deveriam partir pelo Congresso Nacional", disse a especialista.

Vieira prossegue dizendo que além desse problema, a minuta de Decreto que propõe regulamentar a moderação de conteúdos no Marco Civil da Internet trata de questões que estão em debate na Câmarados Deputadoe e no Senado Federal. "Um exemplo é o PL 2630/2020, que trata de 'fake news' e que já está em fase adiantada de debates", destacou Vieira.

A representante do Intervozes também lembrou que caso realmente o Decreto venha ser publicado, ele pode acelerar a análise do trecho do art. 19 do Marco Civil da Internet, que está em análise pelo STF. "Reduzir o poder das plataformas é bom. Mas não por meio de um Decreto. É importante um debate amplo sobre como deve ser essa regulação, sem nenhum diálogo com as entidades e a sociedade que podem debater melhor o tema", disse Ramênia Vieira.

Responsabilização de intermediários

Bruna Santos, advogada e coordenadora de incidência da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, aponta que o principal problema do texto seria a tentativa de subversão do modelo de responsabilidade de intermediários do MCI. "A minuta divulgada acaba inserindo uma nova dinâmica para provedores de aplicações de internet, novas sanções e um modelo de responsabilização que, para parar de pé e ter algum sentido de legalidade, deveriam estar no corpo da lei", disse.

Ela lembra que atualmente a lei tenta resguardar a liberdade econômica e o ambiente de inovação brasileiro ao falar de uma responsabilidade residual e restrita, ou que somente pode ser direcionada a esses atores em caso de descumprimento de ordem judicial específica que tenha solicitado eventual indisponibilização de conteúdos.

"No entanto, uma vez publicado o decreto, a situação passará a permitir responsabilização direta de provedores de aplicações de internet por atos de moderação consignados em seus termos de uso e políticas de moderação, um tema que até o momento não se encontra disposto no MCI", esclareceu a advogada.

Martins destaca que o texto prevê a aplicação de sanções a condutas que – até o momento – são reconhecidas como legítimas. "Não há texto legal no Brasil que proíba a moderação de conteúdos e a ideia que esse tipo de ato pode ser punido com multa de até 10% do faturamento ou suspensão parcial ou bloqueio é bastante preocupante", avaliou Santos.

Sobre a possível redução do poder das plataformas, Bruna Martins aponta que a forma colocada na minuta do Decreto é ruim. "Ao controlar ou ditar que provedores de aplicação de internet somente podem remover, excluir ou bloquear perfis e conteúdos mediante ordem judicial, o decreto pode ser visto sim como uma tentativa de alteração do atual modelo de responsabilidade de intermediários que – até o momento – fala apenas sobre a possibilidade de responsabilização subsidiária por conteúdos de terceiros", afirmou.

A advogada Ana Paula Bialer, especialista em direitos digitais e fundadora e sócia do escritório de advocacia Bialer Falsetti Associados, recorda que o tema de cobrar transparência dos serviços de aplicação de internet tem sido recorrente e vem sendo amadurecida no Brasil e no mundo. Ela acredita que o debate deve ocorrer, no entanto, também aponta que a proposta colocada na minuta do decreto avança na atual legislação brasileira.

"A proposta oficiosa de decreto que foi divulgada avança nos contornos legais fixados pelo Marco Civil da Internet, que traz o princípio da liberdade dos modelos de negócios na Internet e permite que conteúdos gerados por usuários sejam removidos, independentemente de ordem judicial, caso violem os termos de uso das plataformas", disse. Ela também reconhece que é preocupante a possível inconsistência entre o MCI e o decreto, caso venha realmente a ser publicado, "o que levará a uma insegurança jurídica e uma judicialização robusta das demandas. Temos um emaranhado de questões sendo tratadas nessa proposta", finalizou a advogada.

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