SDE e MPF são favoráveis à separação funcional

Os defensores de que a criação da BrOi pode gerar uma alta concentração de mercado nas mãos de poucas empresas ganharam um alento nesta sexta-feira, 19. Representantes da Secretaria de Direito Econômico (SDE) e do Ministério Público Federal (MPF) defenderam hoje em reunião no Conselho Consultivo da Anatel, a necessidade de estabelecimento de contrapartidas imediatas que minimizem o impacto da união das concessionárias, que passará a ser permitida com as alterações no Plano Geral de Outorgas (PGO).
O principal mecanismo defendido é a separação funcional. "A separação funcional traz benefícios porque traz mais transparência com menos custo para a sociedade do que uma separação estrutural", argumentou a coordenadora-geral de Controle de Mercado, Camila Kulaif Safatle, representante da SDE na reunião. Para Camila, os estudos feitos até o momento pela OCDE ainda trazem muitas dúvidas sobre a real efetividade de uma separação estrutural. Por isso, o método de separação funcional, já utilizado em alguns mercados, poderia ser uma boa alternativa para reduzir a concentração no mercado brasileiro.
Também para o Sub-procurador Geral da República, Aurélio Virgílio Veiga Rios, a separação funcional é a melhor opção e o dispositivo deveria estar posto claramente no PGO como contrapartida à união das concessionárias. "O que está sendo visto agora é qual é o dano menor", afirmou Veiga Rios. "A inclusão de compensações terá que ser no PGO por causa do calendário", complementou, fazendo referência à pressa que tem permeado o processo de mudança das regras no setor. "Quem colocou essa bomba de efeito retardado agora terá que ser o responsável."

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O procurador da Fazenda Nacional, Ricardo Cueva, concorda com o MPF e a SDE e vê na separação uma alternativa para equilibrar a concorrência. Cueva, que deixou há poucos meses o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), lembrou que o tribunal da concorrência já usou algumas vezes a exigência de uma separação contábil-funcional como remédio concorrencial.
O entendimento de Cueva é que há a necessidade de se garantir um melhor acesso às redes pelas concorrentes no setor de telecomunicações. "Uma separação desde logo, estrutural, seria interessante, mas uma separação societária, em duas empresas distintas, certamente já facilitará o acesso às redes", declarou o especialista.

Cade

Os conselheiros aproveitaram a presença de Cueva para tentar prever como será a análise do tribunal da concorrência com relação à união das duas concessionárias. Apesar de a BrOi gerar uma eventual concentração no mercado de telecomunicações, Cueva não acredita que o Cade vete completamente a operação. "O veto integral é raríssimo. Não conheço os termos dessa operação, que até agora não é lícita, mas acredito que se ela se concretizar, não haverá veto integral. Tudo depende da definição de mercado relevante", explicou o ex-conselheiro do Cade.

Anuência prévia

Cueva defendeu ainda que a Anatel não tivesse mais a função de analisar previamente atos de concentração. Apenas a Anatel tem hoje essa prerrogativa e a exclusão dessa função a igualaria às demais agência. Cueva justifica-se alegando que a agência reguladora costuma demorar na análise dos atos, o que compromete a avaliação do sistema de defesa da concorrência. "Esse instrumento ter se mostrado muito ineficiente", afirmou, sugerindo a revogação do artigo da LGT que dá este poder à Anatel.
Importante lembrar que, atualmente, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) analisa atos de concentração após eles serem realizados (ex post). A única autarquia que avalia antes é a Anatel para operações no setor de telecomunicações. Está em discussão no Congresso Nacional a criação de uma lei que permita que todas as análises do SBDC sejam ex ante, ou seja, antes da formalização dos negócios entre as companhias.

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