Senador quer alíquota de 1% da Condecine para serviços de VoD

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O senador Eduardo Gomes (PL-TO) apresentou no seu substitutivo aos projetos de lei 2.331/2022, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), e ao PL 1.994/2023, do senador Humberto Costa (PT-PE), o limite de 1% de incidência de Condecine sobre serviços de vídeo sob demanda (VoD).

As duas propostas, que tramitam na Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado Federal em caráter terminativo, determinavam a alíquota máxima de 4% do tributo sobre o serviço.

Segundo Gomes, a alíquota de 4% proposta nos dois projetos de lei colocaria a regulamentação brasileira em posição mais incisiva do ponto de vista de taxação do setor do que a da maioria dos países que já regulamentaram contribuições similares para vídeo sob demanda, tais como Portugal (1%), Espanha e Polônia (1,5%), Croácia (2%), Alemanha (2,5%), igualando-se à Romênia (4%) e abaixo apenas da França (5,15%).

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Ainda sobre Condecine, Eduardo Gomes propõe, em consonância com o proposto em ambos os projetos de lei, que os provedores do serviço de VoD poderão descontar parcela do valor devido a título de Condecine caso invistam diretamente esses recursos na produção ou contratação de direitos de licenciamento de conteúdo brasileiro produzido por produtora brasileira independente ou em atividades educacionais e de capacitação técnica no setor audiovisual, de modo a contribuir o desenvolvimento de mais profissionais para o setor, demanda essa que segue cada vez maior, diante da profusão de conteúdos buscados pelos provedores de serviços de VoD.

O substitutivo do senador do Tocantins também determina que os recursos provenientes da arrecadação de Condecine pelo setor de vídeo sob demanda (VoD) serão utilizados para estímulo ao setor audiovisual brasileiro dando maior ênfase a políticas públicas que visem à descentralização da produção audiovisual brasileira para regiões hoje menos desenvolvidas nesse mercado e para grupos minorizados.

O Projeto de Lei nº 2331/2022, de autoria do nobre Senador Nelsinho Trad, propõe a incidência da Condecine sobre a oferta de serviços de vídeo sob demanda, e o Projeto de Lei nº 1994/2023, do senador Humberto Costa, além de dispor sobre a incidência de Condecine sobre os serviços de vídeo sob demanda, propõe regulamentação mais ampla destes serviços. Os dois tramitam conjuntamente na Comissão de Educação e Cultura da casa legislativa.

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