Embratel e Telefônica são absolvidas de falhas no CSP

A Embratel e a Telefônica foram absolvidas por unanimidade pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo por falhas na adoção do código de seleção de prestadora (CSP), em decisão tomada na última segunda-feira, 17. O Ministério Público e o Procon de São Paulo acusavam as empresas pelos problemas ocorridos no tráfego de ligações de longa distância em meados de 1999, quando o CSP foi implementado. Em primeira instância, as operadoras foram condenadas a arcar com multa de R$ 15 milhões. O valor não chegou a ser pago devido ao recurso impetrado pelas companhias.
Por parte da Embratel, a alegação foi de que a culpa, na verdade, teria sido das concessionárias locais. A empresa também se apoiou no Código de Defesa do Consumidor: no artigo 14, parágrafo segundo, está prevista a exclusão de responsabilidade em caso de defeitos provocados pela adoção de novas técnicas ? situação em que a implementação do CSP se enquadraria, na sua opinião.
?Além disso, é preciso lembrar que a adoção do CSP no Brasil se deu em poucos meses, enquanto o mesmo processo demorou anos em outros países. A transição aqui foi muito rápida?, comentou o diretor jurídico da Embratel, Pedro Batista Martins.

Notícias relacionadas

Multa na Anatel

Vale lembrar que a Anatel já aplicou multa à Embratel por falhas na adoção do CSP. A agência decidiu que a companhia deveria pagar R$ 55 milhões. A operadora recorreu da decisão e o processo tramita agora no Tribunal Regional Federal de Brasília.
Na opinião de Batista Martins, a recente vitória no Tribunal de Justiça de São Paulo pode ajudar a empresa na ação contra a multa da Anatel, já que ambas tratam do mesmo assunto.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!