Atendimento poderá ser obrigatório e com taxa adicional

Um assunto que jamais mereceu regulamentação específica por parte da Anatel pode, enfim, ser organizado pela agência de telecomunicações. A prestação de telefonia fixa em áreas rurais é objeto de proposta de regulamento ainda embrionária, mas que já passou por consulta interna no fim do ano passado. As consultas internas são bastante comuns, onde as propostas são abertas para comentários dos demais funcionários da Anatel em um sistema semelhante ao usado nas consultas públicas.
O texto, ao qual este noticiário teve acesso, contém um projeto bastante detalhado de como deverá funcionar a oferta da telefonia rural. O principal aspecto é que, com a regulamentação, a oferta passa a ser obrigatória para as concessionárias, algo que não ocorre hoje em dia. Atualmente, se um morador de área rural pedir a instalação de um telefone fora da chamada Área de Tarifação Básica (ATB), a concessionária pode simplesmente negar o pedido ou estabelecer que o consumidor é responsável pelos custos da expansão da rede.
Uma alternativa usada hoje é o Ruralcel ou o Ruralvan, sistemas que usam a rede móvel para o fornecimento de telefonia em áreas remotas. A desvantagem destes sistemas é a impossibilidade de conexão à internet e de outros serviços de dados, como fax, embora algumas concessionárias já ofereçam planos específicos, e mais caros, com estas facilidades. Neste quesito existe outra inovação na proposta da área técnica da Anatel: o telefone rural deverá, obrigatoriamente, suportar serviços de dados.

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Custo para o consumidor
Mas a inclusão dos consumidores rurais na telefonia fixa tem um custo. E, pela proposta da Anatel, este custo será do cliente e não da operadora. Os futuros interessados na telefonia rural, caso a ideia saia do papel, arcarão com os "custos com equipamentos, mão de obra e demais custos envolvidos" segundo a proposta.
O total dessa conta, classificado pela agência como "meios adicionais", deve ser apresentado em orçamento ao cliente interessado na oferta no prazo de 45 dias após o registro do pedido. Em contrapartida, a Anatel prevê a retribuição dos investimentos feitos pelo assinante na forma de títulos mobiliários conversíveis em ações, que deverão ser emitidos em até 24 meses após a quitação da instalação. O pagamento pelos meios adicionais também poderá ser parcelado, por meio de financiamento a ser oferecido pela prestadora.
Nova taxa
O pagamento pelos meios adicionais não encerra a fatura sobre a oferta de telefonia rural. Apesar de a área técnica sugerir a prática dos mesmos planos de tarifa oferecidos a qualquer cliente da ATB, existirá uma "taxa" a ser cobrada em todas as ligações executadas ou recebidas a partir deste novo telefone. A cobrança, batizada de Tarifa de Meios Adicionais (TMA), será feita de quem originar a chamada, seja o dono do telefone rural, seja quem para ele ligar.
Para que os consumidores saibam que estão ligando para um telefone rural – e, portanto, que serão cobrados além da tarifa comum -, a área técnica sugere que se crie um "código de acesso rural". A proposta não é totalmente clara sobre como esses códigos serão diferenciados, citando apenas que esse conjunto de números será "estabelecido em plano de numeração".
Além da cobrança da TMA, a telefonia rural também terá regras específicas para a mudança de endereço do telefone permitindo, inclusive, que se cobre do assinante novamente a taxa de instalação do equipamento. A proposta de regulamento permite que autorizadas do STFC também ofertem o telefone rural, mas não às obriga a ter o serviço em seus planos de negócio. No caso das autorizadas, como ocorre nas ATBs, não há controle de preços.
Uma regra que vale para todas as futuras "Prestadoras de Atendimento Rural" é que, sempre, a empresa deverá procurar pelo meio mais barato de conectar o assinante nas áreas fora da ATB, preservando a qualidade da oferta de voz e dados. A sugestão de regulamento estabelece ainda como deverá funcionar a cessão de meios adicionais entre as operadoras. Basicamente, as prestadoras que possuírem rede na área onde foi solicitada instalação de telefone rural não poderão negar o fornecimento dos recursos à empresa contratada pelo cliente.

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