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Compromissos do leilão do 5G poderão ser cumpridos com small cells

Small cell da Samsung instalada em Bangalore, Karnataka. Foto: Rohanmkth/Wikipedia

Passada a fase de questionamentos, a Comissão Especial de Licitação (CEL) da Anatel respondeu às operadoras que pediam esclarecimentos sobre o edital do 5G. Um dos pontos levantados foram as formas de cumprimento de obrigações relativas à faixa de 3,5 GHz. 

A Vivo perguntou se a abrangência da estação radiobase (ERB) nos compromissos de atendimento de todas as faixas (incluindo a de 3,5 GHz) do edital engloba outros tipos de células menores. A CEL explicou que, de fato, o conceito de ERBs no documento “abrange a possibilidade de uso também de small cell e/ou femtocell”. Isso não exclui a necessidade de ser no padrão standalone do Release 16 do 3GPP.

Outro ponto é a impossibilidade de agregação de portadoras (carrier aggregation) para cumprir a obrigação de disponibilidade de capacidade relacionada à faixa de 3,5 GHz. A CEL lembrou que há no edital, de forma expressa, a determinação de que a ativação de portadora seja com largura de banda contínua igual ou superior a 50 MHz. 

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Por sua vez, a TIM solicitou explicação sobre o compartilhamento de infraestrutura. O entendimento da operadora era de que o cumprimento de compromissos por meio de infraestrutura ou recursos de terceiros significaria dispensa de anuência prévia para eventuais acordos. A CEL reiterou que o compartilhamento de infraestrutura obedecerá a regulamentação aplicável – ou seja, os acordos não serão automaticamente aprovados. 

Roaming

Em relação às regras de roaming, a Vivo quis saber se a vencedora não seria obrigada a oferecer o serviço a usuários de outras operadoras onde elas não teriam autorização. A Anatel deixou claro que a proponente só está dispensada do atendimento onde essas outras empresas já disponham da autorização, “respeitado o padrão de tecnologia, e não nas áreas meramente abrangidas pela autorização do serviço”.

A Brisanet, por sua vez, perguntou se haveria “acesso às redes existentes das demais prestadoras móveis nos trechos complementares das respectivas estradas, no mínimo, para que seja assegurada reciprocidade e a garantia mútua de continuidade da cobertura”. A Anatel afirmou que essa questão não está no contexto do edital: “a possibilidade aventada depende de existência de obrigação prevista em instrumento próprio (Editais pregressos, regulamentos da Anatel, obrigações de fazer, entre outros)”. 

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