A Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda concluiu o parecer técnico sobre as denúncias apresentadas pela Embratel e pela Intelig contra a Telefônica (Processo Administrativo nº 53.500.001.821/2002), Brasil Telecom (Processo Administrativo nº 53.500.001.824/2002) e Telemar (Processo Administrativo nº 53.500.001.823/2002). A Embratel e a Intelig acusam as operadoras locais de prática e conduta anticompetitivas ao forçarem o "aumento artificial dos custos dos rivais". Ou seja, as três teles locais estariam cobrando tarifas de interconexão artificialmente elevadas como forma de prejudicar a rentabilidade das operadoras de longa distância. A SEAE concluiu que as denúncias têm fundamento e verificou que as tarifas de interconexão são freqüentemente superiores às tarifas cobradas dos usuários finais, o que inviabiliza a rentabilidade da Embratel e da Intelig. Constatou-se que há, em diversas situações, "divergência entre os custos da interconexão, para as operadoras locais, e os preços cobrados por estas para o fornecimento do insumo". A SEAE, contudo, não conseguiu constatar, como alegado por Embratel e Intelig, que as concessionárias locais praticam discriminação de preços no fornecimento de interconexão ou subsidiam sua operação de longa distância com receitas oriundas da operação local. A secretaria constatou que os registros contábeis apresentados pelas teles de longa distância não foram auditados. O parecer da SEAE, que vai instruir a decisão do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), recomenda que se condenem as concessionárias locais pela prática de aumento artificial dos custos dos rivais, e proceda-se às diligências necessárias, inclusive junto à Anatel, para que as denúncias de subsídio cruzado e de discriminação de preços possam ser devidamente apuradas.
Interconexão