Prazo para recurso contra Projeto de Lei das Antenas é até o dia 8 de fevereiro

Aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) em 19 de dezembro de 2012, o projeto da Lei Geral das Antenas – que, entre outras medidas, uniformiza a legislação de âmbito municipal e estadual sobre o licenciamento para instalação dos equipamentos – tem prazo aberto para interposição de recursos até 8 de fevereiro. Se não houver pedido para análise pelo Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados. O texto também obriga o compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura.

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O PLS 293/2012, do senador Vital do Rego (PMDB-PB), foi aprovado pela CCT na forma do substitutivo apresentado pelo relator da matéria, senador Eduardo Braga (PMDB-AM).

O texto uniformiza as legislações dos municípios e estados sobre o licenciamento para instalação de infraestrutura e de redes de telecomunicações em área urbana. As principais regras do projeto são a obrigatoriedade do compartilhamento de infraestrutura – que poderá ser dispensado conforme condições a serem estabelecidas em regulamentação específica -, a definição de prazo para as prefeituras emitirem as licenças e a criação de um limite de ocupação das Erbs.

As prefeituras municipais deverão adotar um procedimento simplificado para a expedição das licenças para instalação de infraestrutura de telecomunicações, que deverão ser emitidas em até 60 dias. Se a prefeitura não se manifestar dentro de 60 dias, a operadora poderá implementar a infraestrutura conforme as condições apresentadas no requerimento.

A instalação de infraestrutura de rede de "pequeno porte", categoria em que podem ser incluídas as smallcells, por exemplo, prescindirá de licença municipal, mas o licenciamento ambiental, quando for o caso, e as licenças emitidas pela Anatel continuam sendo obrigatórios.

O projeto cria também um "limiar de acionamento" – trata-se de um índice, a ser criado e incorporado nos regulamentos de qualidade da Anatel, que indicará a necessidade de expansão da rede.

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