A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira, 16, o Projeto de Lei 2551/23, do Poder Executivo, que busca simplificar o processo de emissão de debêntures.
O texto altera a Lei das Sociedades Anônimas e faz parte do programa Simplificação e Desburocratização do Crédito, do Ministério da Fazenda. O objetivo da mudança é reduzir os custos da captação de recursos pelas companhias.
Debêntures, em questão, são títulos de crédito emitidos por empresas e negociados no mercado de capitais. São consideradas um dos meios para o financiamento de longo prazo das companhias a partir dos recursos de investidores.
Na avaliação do governo, o procedimento de emissão de debêntures é mais complexo que o de outros instrumentos de dívida, exigindo, por exemplo, que a assembleia geral – a mais alta instância na estrutura de governança das empresas –, aprove as emissões.
A proposta aprovada altera essa regra para permitir que o conselho de administração ou diretoria da companhia (aberta ou fechada) possam aprovar a emissão de debêntures. A finalidade é acelerar o processo de emissão, principalmente para companhias cujas regras de convocação e instalação de assembleia geral determinam prazos mais longos.
Texto propõe novas possibilidades em diversos aspectos
Outras inovações no processo burocrático também são propostas pelo texto. Com as alterações, não haveria a necessidade de registro da escritura de emissão (documento em que constam as características dos papéis emitidos) em junta comercial, como ocorre hoje.
Caberá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentar o registro e a divulgação do ato societário das emissões das companhias abertas. Nas companhias fechadas, a regulamentação será feita pelo Poder Executivo.
Além disso, a proposta traz a possibilidade de desmembramento do principal e dos juros das debêntures, que poderão ser negociados separadamente com investidores. Essa técnica, conhecida como stripping, já existe no mercado internacional e no Brasil é adotada para algumas classes de títulos públicos.
A partir das novas alterações, o quórum de deliberação da assembleia de debenturistas para alteração da escritura de emissão também poderá ser reduzido, desde que cumpridos alguns requisitos. A CVM terá de aprovar previamente a redução.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Com informação da Agência Câmara de Notícias)