Modelo do governo para agências, Cade exige currículo de dirigentes

O plano do governo de incluir no projeto de lei das agências reguladoras o mesmo critério usado no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que prevê a demissão de conselheiros, não tem levado em consideração que, no caso do Cade, há uma diferençca fundamental para a admissão dos dirigentes. Um dos pontos mais importantes da Lei 8.884, de 11 de junho de 1994, que estabelece o modelo do Cade, é a exigência de que os indicados para o colegiado do órgão tenham ?notório saber jurídico ou econômico?, além da reputação ilibada exigida de qualquer funcionário público a ser nomeado pelo presidente.
A especificação estabelecida no artigo 4º da lei evita, assim, que entrem no conselho indicados sem o perfil necessário para a condução dos trabalhos da autarquia. Essa ressalva não está prevista na legislação vigente das demais agências reguladoras. No caso da Anatel, por exemplo, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) diz apenas que os conselheiros ?serão brasileiros de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de sua especialidade?. A falta de clareza da regra permite, então, que especialistas em áreas absolutamente destoantes do universo das telecomunicações sejam indicadas e aprovadas para o conselho.
Outros detalhes da lei antitruste tornam os mandatos de seus conselheiros ainda mais flexíveis ao serem comparados com os dos dirigentes das agências reguladoras. A norma estabelece mandatos de apenas dois anos, permitida a recondução apenas uma vez. Com mandatos menores, a discussão sobre um recall dos conselheiros ? proposta em debate no Congresso onde os diretores seriam reconvocados pelo Senado no meio de seus mandatos ? torna-se irrelevante. Em quase todas as agências, o dirigentes permanecem nos cargos por quatro anos, podendo ser reconduzidos. A exceção é a Anatel, onde o mandato é ainda maior, de cinco anos.

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Mudanças nas regras do Cade

Mas esse mandato mais curto tem seus dias contados. Pelo projeto de lei 5.877/2005, que cria o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), as vagas passam a ter duração de quatro anos, sem recondução. A medida, proposta pela Casa Civil, tem como objetivo aumentar a independência da autarquia, aspecto que hoje é colocado em xeque dentro do debate das agências.
Outro ponto a se destacar está nas atividades vetadas aos conselheiros do Cade. Pela lei, os membros do conselho estão proibidos de ?exercer atividade político-partidária?, bloqueando a entrada de pessoas com envolvimento direto com a política.
No texto original do projeto de lei do SBDC, o método de encaminhamento dos conselheiros para demissão por parte do Senado Federal, desde que com a indicação do Presidente da República, foi preservado. No entanto, não se sabe se o relator, deputado Ciro Gomes (PSB/CE), tinha a intenção de manter a regra em seu parecer. O relatório deveria ter ido à votação em comissão especial nesta semana, mas a sessão foi adiada e uma nova data para a reunião ainda não foi estabelecida.

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