Começa a segunda licitação de 3,5 GHz e 10,5 GHz

A Anatel publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 17, o aviso de edital para vender faixas de radiofreqüência em 3,5 GHz e 10,5 GHz. A primeira licitação deste tipo foi realizada em 2002, com a venda de poucos blocos. Quatro anos depois, com o desenvolvimento tecnológico para banda larga, a Anatel acredita que a licitação será mais bem-sucedida. Os editais estarão disponíveis na agência a partir desta quarta-feira, 19, até o dia 31 de agosto. As propostas deverão ser apresentadas no dia 4 de setembro. As faixas de freqüência são destinadas ao STFC e SCM.
Para evitar alguns problemas da licitação anterior, quando interessados nas faixas de freqüência não dispunham da outorga de telefonia ou de SCM, desta vez a Anatel oferece a opção de vender ao mesmo tempo uma outorga desses serviços vinculada às radiofreqüências que o interessado comprar. Apenas as concessionárias de telefonia, suas controladas, controladoras e coligadas ficam fora da licitação em áreas onde operam como concessão. Ganha a faixa de freqüência pretendida quem oferecer o maior preço. As outorgas são por 15 anos, permitida apenas uma única prorrogação. Os blocos de radiofreqüência serão vendidos da seguinte forma:

? Faixas de 3,5 GHz: blocos de 10,5 MHz nas regiões I, II e III do Plano Geral de Outorgas (PGO), e em blocos de 7 MHz nas áreas de numeração do Plano Geral de Códigos Nacionais.

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? Faixa de 10,5 GHz: blocos de 14 MHz para as regiões I, II e III do PGO e em blocos de 7 MHz nas áreas de numeração do Plano Geral de Códigos Nacionais.

Limites

Na faixa de 3,5 GHz, por região do PGO, uma única empresa (considerando-se as coligadas, controladas e controladoras) poderá comprar no máximo 21 MHz (seis pares de blocos de 1,75 MHz). Já na faixa de 10,5 GHz, um total de 28 MHz (dois pares de blocos de 7 MHz). Para o estabelecimento desses limites, devem ser consideradas as outorgas já controladas pelas empresas desde a licitação 003 de 2002.
Além disso, considerando-se todas as regiões do PGO e todas as áreas de numeração, em nenhuma hipótese um único grupo econômico poderá controlar mais de 49 MHz (24,5 MHz de ida e 24,5 MHz de volta) de faixas de freqüência em 3,5 MHz; e 56 MHz (28 MHz de ida e 28 MHz de volta) considerando-se nestas duas somas as faixas de freqüência já compradas na licitação de 2003.
Caso o interessado não vença a licitação para as áreas do PGO ou somente apresente propostas para as áreas de numeração, a soma deve considerar as duas modalidades.

Compromissos

Quem ganhar tem que, em 18 meses no mínimo, atender em sua área de outorga, as capitais dos Estados, o Distrito Federal e os municípios com 500 mil habitantes ou mais (o critério de população é a estimativa para 1º de julho de 2005 do IBGE). Se na área de numeração não houver capitais ou municípios do tamanho estabelecido, a vencedora deve atender ao menos um dos municípios da área.
Um detalhe interessante: em relação aos municípios menores que 500 mil habitantes, não atendidos em cinco anos, a empresa vencedora perde o direito de exclusividade para utilização da faixa de freqüência comprada e poderá ser obrigada a compartilhar freqüências com outros interessados. As outorgas de STFC e SCM (vinculadas às radiofreqüências compradas nesta licitação) somente poderão ser transferidas para a concessionária de STFC operando na região depois de cinco anos. Todos os prazos contam a partir da publicação do ato de outorga no Diário Oficial da União.

Preços mínimos

Alguns exemplos de preços mínimos para a compra das faixas de freqüência:

? Em 3,5 GHz, um bloco de 21 MHz na área I: R$ 4.279.044,16.

? Em 3,5 GHz, um bloco de 21 MHz na área II: R$ 1.721.782, Em 3,5 MHZ, um bloco de 21 MHz na área III: R$ 1.594.755,10.

? Em 10,5 GHz, um bloco de 28 MHz na área I: R$ 3.354.592,79.

? Em 10,5 GHz, um bloco de 28 MHz na área II: R$ 1.395.159,56.

? Em 10,5 GHz, um bloco de 28 MHz na área III: R$ 1.013.667,11.

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