A deputada Rejane Dias (PT-PI), apresentou nesta quarta-feira, 15, o PL 1.904/2020, que propõe que as empresas de telecomunicações disponibilizem, durante a vigência de situação de calamidade pública ou de pandemias (como a do coronavírus), conexões de dados que permitam às secretarias estaduais e municipais de educação oferecer conteúdo educacional a todos os alunos de escolas públicas. Conforme a proposta, esse serviço deve ser disponibilizado sem ônus para estes órgãos, com custos das ações sendo financiados por meio do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). O projeto tem pedido de urgência, que aguarda análise do Plenário.
"Muitos estados e municípios não possuem condições financeiras para arcar com custos emergenciais e contratar empresa para transmitir a educação a distância, o que exige uma ação excepcional do setor de telecomunicações – especialmente das operadoras que prestam serviços para esses órgãos públicos – liberando e ofertando os conteúdos escolares para os alunos sem nenhum custo adicional para os órgãos públicos", diz a deputada Rejane Dias (PT-PI), autora da proposta, na justificativa do projeto.
Prorrogação do rescolhimento
No final da tarde desta quarta-feira, 15, o governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 952, que prorrogou o prazo de pagamento do Fistel, da Condecine e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP). Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP garante que o pagamento dos tributos seja adiado para o final agosto em função das medidas para lidar com o impacto da crise do coronavírus (covid-19). A data original prevista era para 31 de março.
As empresas podem escolher duas formas para efetuar o pagamento dos tributos. Isso poderá ser feito em parcela única, com vencimento em 31 de agosto deste ano, ou em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. Neste último caso, o primeiro vencimento seria também em 31 de agosto. As parcelas serão corrigidas apenas pela taxa Selic, sem incidência de multa ou juros adicionais.