Oferta secundária pode inviabilizar os planos da Telemar

O ponto crucial da reestruturação societária anunciada pela Telemar é a oferta secundária de 9% a 15% do capital da nova empresa. Para a operação ser realizada, o preço por ação nessa futura oferta pública precisará alcançar o intervalo entre R$ 2,6933 e R$ 2,9768. De acordo com Alexandre Garcia, analista da Ágora Senior, os valores propostos estão ?um pouco elevados?.
Ele explica que apesar da entrada no novo mercado, da política mais clara de distribuição dos dividendos (não dita explicitamente) e dos prazos melhores estipulados, a empresa não sinaliza nenhuma melhoria financeira. ?A Telemar fixa vive um crescimento vegetativo e a celular está num nicho não muito nobre. A fonte potencial de crescimento de receita é a banda larga, que enfrenta uma concorrência muito forte,? afirma. ?O mercado não está conseguindo visualizar tanto valor na futura empresa,? completa.
Mas a reação no primeiro dia de negociações após o anúncio da reestruturação (nesta segunda-feira, 17, pela manhã) foi otimista. Os papéis ordinários da holding Tele Norte Leste fecharam em alta de 27,78% ? maior alta do pregão ? sendo negociados a R$ 71,30. E os papéis ordinários da Telemar Norte Leste tiveram alta de 29,41% e foram negociados a R$ 110. Já as preferenciais da Telemar (operadora) avançaram 5,65%, com o maior volume do pregão, cerca de R$ 300 milhões.

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O Banco Brascan, em um comunicado, também chama a atenção para o risco da operação não se realizar caso os papéis não atinjam o preço pré-estabelecido. ?Caso os papéis da empresa não alcancem o patamar de preço necessário para a oferta pública, todas as operações pretendidas não serão realizadas, embutindo um risco de devolução dos ganhos imediatos advindos da interpretação positiva do anúncio pelo mercado?, diz o comunicado.
Outro ponto levantado pelo Banco Brascan refere-se à posição da Anatel em permitir que uma concessionária de serviço público tenha o controle totalmente pulverizado sem a figura do controlador. Embora não haja nenhuma restrição formal, é necessário submeter a operação à aprovação da agência reguladora e do Cade.

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