Mercado de atacado terá novas regras para estimular oferta de EILD padrão

O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira, 16, uma proposta de atualização do Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), que pode alterar drasticamente o modelo de negócios que tem sido praticado por muitas empresas do setor. A grande inovação da proposta é o estabelecimento de parâmetros técnicos onde as empresas terão que, necessariamente, fazer oferta de EILD padrão, mesmo que a companhia alegue que a oferta não é rentável. Justificar uma oferta de EILD especial também passará a ser bem mais difícil se as novas regras forem de fato editadas.
As mudanças propostas pela Anatel têm a clara intenção de conter a expansão das controvérsias em torno da oferta de linhas dedicadas, que há anos abarrotam a Anatel exigindo arbitragens do órgão regulador. Alvo de críticas até dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), o sistema atual de definição dos tipos de EILD deixam margem para que as empresas que detém a rede – normalmente com Poder de Mercado Significativo (PMS) – exijam das empresas compradoras de linhas dedicadas o pagamento dentro das regras de EILD especial, mais cara do que a EILD padrão.
Basicamente, a diferença entre as duas ofertas está na pré-existência ou não de rede disponível para a venda no atacado. Quando há rede, o preço é o da EILD padrão, tabelado pela Anatel. Quando não há, o comprador arca com os custos de expansão da rede, o que muitas vezes inviabiliza a negociação.

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A proposta que irá à consulta pública estabelece 10 hipóteses em que a EILD deve ser sempre padrão:
I. Quando houver disponibilidade das redes e equipamentos necessários;
II. Quando os endereços de origem e destino da Entidade Solicitante estiverem a, no máximo, dois quilômetros do centro de fios mais próximos, nos casos em que o fornecimento ocorrer por tecnologias que utilizem par metálico;
III. Quando os endereços de origem e destino da Entidade Solicitante estiverem no bairro central do município;
IV. Quando o fornecimento ocorrer por meios óticos em redes pré-existentes, independente da distância entre os endereços de origem e destino da Entidade Solicitante e o centro de fios mais próximo;
V. Quando os endereços de origem e destino da Entidade Solicitante forem atendidos por Linha Dedicada;
VI. Quando os endereços de origem e destino da Entidade Solicitante se enquadrarem nos incisos I a V acima alternadamente;
VII. Entre centros de fios;
VIII. Quando o total de investimentos necessários para efetuar o fornecimento corresponder a 30% do valor total do contrato;
IX. Quando o fornecimento envolver unicamente a implantação de equipamentos compartilháveis com a Entidade Fornecedora ou com terceiros;
X. Quando o Valor Presente Líquido (VPL) do contrato for positivo.

Em qualquer uma dessas alternativas, a empresa fornecedora da rede simplesmente não poderá alegar que apenas a oferta de EILD especial é possível. Nos casos fora do previsto, a fornecedora poderá negociar a oferta especial, mas terá que garantir um bom embasamento técnico para sustentar a negociação em caso de arbitragens. A Anatel exigirá da empresa a comprovação de que o VPL do contrato em questão é negativo, além de um projeto técnico assinado por um engenheiro descrevendo detalhadamente a expansão necessária para o atendimento do pedido.
Serão analisados ainda eventuais ganhos que a empresa terá na exploração dessa expansão de rede com a locação de EILD a outras empresas fora da disputa e uso próprio da nova rede. Para isso, será considerada a vida útil dos equipamentos instalados, projetando os ganhos em escala no futuro.
Os interessados no regulamento terão 90 dias para fazer suas contribuições ao texto. A data de abertura da consulta, no entanto, ainda não foi definida pela Anatel. Além da consulta, a agência promoverá dois debates públicos, onde a sociedade poderá tirar dúvidas com os técnicos da Anatel. As audiências públicas (também sem data definida no momento) serão em Brasília e no Rio de Janeiro.

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