Minicom publica portaria com regras para vistas de processos

O ministro das Comunicações, Miro Teixeira, publicou no Diário Oficial da União desta quarta, dia 16, a Portaria nº 336/2003, estabelecendo normas para o atendimento de pedidos de vistas a processos e documentos. As regras não valem para pedidos de vistas e cópias de processos e documentos referentes a licitações. Para estes casos, mantêm-se o que está estabelecido na Lei 8.666/93, a lei que rege as licitações do governo.
A portaria publicada pelo Minicom determina que poderão pedir vistas, certidões e cópias de processos ou documentos pessoas físicas ou jurídicas interessados direta ou indiretamente no processo; organizações ou associações representativas em defesa de direitos coletivos; pessoas ou associações representativas de direitos e interesses difusos e; os advogados das partes interessadas. Quem pedir vistas ou cópias de documentos precisa comprovar que se encaixa em um dos requisitos para vistas. Quando se tratar de pedido de vistas para subsidiar defesa, as vistas e/ou cópias serão obtidas imediatamente. A íntegra do documento está publicada no DOU.

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