Câmara dos Deputados aprova texto final da reforma tributária

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira, 15, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da Reforma Tributária. A promulgação da emenda é esperada já na semana que vem.

A grande mudança para a cadeia de telecom na matéria aprovada pelos deputados está na retirada, pelo relator da PEC, deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB), do dispositivo que tratava da concessão de regimes específicos para operações de compartilhamento de infraestrutura dos serviços de telecomunicações. Mas foi mantida a exclusão do setor de telecomunicações entre aqueles que poderiam estar sujeitos ao Imposto Seletivo (IS). O IS tem incidência sobre sobre bens e serviços que possam ser prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Sua criação tem como objetivo desestimular o consumo desses produtos, já serão produtos mais caros para o consumidor.

A PEC

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A PEC aprovada pelo Congresso Nacional extingue os cinco principais tributos sobre o consumo – IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS – e a institui uma tributação geral sobre o consumo cobrada sobre o valor agregado, complementada por um imposto específico sobre determinados bens e serviços.

São criados um imposto sobre valor agregado (IVA) de base ampla, denominado Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência estadual, mas regulado por legislação única nacional. Já o substituto dos tributos IPI, PIS e COFINS será o CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços). 

O IBS adota base ampla, não-cumulatividade plena, cobrança "por fora" (sem incidência de imposto sobre imposto), com adoção do princípio de destino (destinação do imposto arrecadado para o Estado onde a mercadoria é consumida ou o serviço é prestado), e sem onerar bens do ativo fixo nem produtos exportados.

Efeitos no setor

A expectativa é que apenas a legislação complementar deixará claros todos os pontos da reforma tributária, sobretudo a tributação base, que afetará todos os serviços. Hoje, o setor de telecom tem uma carga tributária que pode chegar a mais de 35%, mas esse número varia bastante em função do tipo de serviço (TV paga, por exemplo, tem um ICMS diferenciado), em função dos serviços de valor adicionado que são incluídos no serviço (sobre eles incide ISS). Existe uma expectativa de que o novo regime tributário acabe tendo um peso maior para empresas que que utilizem muito o mecanismo de alocação de custos como SVA, como os pequenos provedores (PPPs) e também ajude a equiparar a disputa com as empresas que prestam serviços pela Internet.

Por outro lado, setores meio, como empresas de software, call center e empresas instaladoras de redes, podem ser afetadas negativamente por não terem tantas possibilidades de abatimento dos créditos tributários ao longo da cadeia. A transição para o modelo da nova reforma tributária levará pelo menos 10 anos. Os fundos setoriais (Fust, Funttel e Fistel) e contribuições (Condecine e CFRP) não foram considerados na reforma e seguem sendo devidos pelas empresas de telecomunicações.

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