O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta, 15, ato que vai delegar a competência de aprovar os valores mínimos pela outorga de radiofrequência e preço pela exploração de serviços de telecomunicações do Conselho Diretor para a Superintendência de Planejamento e Regulamentação.
Como explicou o conselheiro relator, Rodrigo Zerbone, o novo regimento interno da agência trouxe essa competência ao Conselho Diretor, mas a necessidade de interação com o Tribunal de Contas da União (TCU) acaba por atrasar o processo. Isso porque os preços precisam ser aprovados pelo Conselho para, depois disso, serem levados à discussão com o TCU, que por sua vez pode determinar a revisão dos valores e, assim, demandaria uma nova aprovação do Conselho.
"Poderia gerar um retrabalho e um atraso", disse Zerbone. Com os valores sendo definidos pela Superintendência, o edital chega ao Conselho já com os preços mínimos acertados junto ao órgão de controle.
A norma, entretanto, vai determinar que a área técnica submeta junto com a versão final do edital, após a consulta pública, a metodologia usada para a avaliação do preço mínimo. Assim, explica o conselheiro, o Conselho Diretor poderá sugerir aperfeiçoamentos ou, ao menos, tomar ciência do critério utilizado.
A alteração tem efeito imediato e, portanto, já será aplicada no leilão de 700 MHz. Mas há outros casos, como a renovação para uso das bandas A e B do celular, que começam a ser analisadas pela Anatel, ou as regras de cálculo para aplicação do preço de uso de radiofrequências (PPDUR).