STF exige que teles repassem dados à CPI dos Grampos

A CPI das Interceptações Telefônicas Clandestinas (CPI do Grampo) conseguiu na Justiça o direito de ter acesso aos dados dos grampos solicitados judicialmente em 2007. Mas o acesso será parcial. Por sete votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) resolveram, nesta quinta-feira, 14, que as companhias telefônicas devem encaminhar as informações à comissão parlamentar de inquérito, mas resguardando o sigilo dos dados. A ressalva é para que não se prejudique o segredo de Justiça dos inquéritos. Para isso, não será permitido o envio dos números dos processos judiciais, nomes das partes envolvidas nem dos titulares dos telefones interceptados.
As teles serão obrigadas a repassar as seguintes informações à CPI: relação dos juízes que expediram os mandatos de interceptação telefônica; quantidade de mandatos recebidos; quantidade de telefones objeto das ordens judiciais de interceptação; relação dos órgãos policiais destinatários das ordens judiciais; relação dos órgãos que solicitaram as interceptações; relação das cidades onde estão os telefones monitorados; e a duração total de cada interceptação telefônica.
A TIM já havia entrado com um mandado de segurança no STF para impedir o repasse das informações como havia solicitado a CPI dos Grampos. Uma liminar foi concedida pelo ministro Cezar Peluso à operadora e demais empresas que se associaram na ação, desobrigando o envio dos documentos exigidos pela CPI. Na sessão de hoje, Peluso apresentou nova interpretação do caso, ponderando que havia como encontrar uma forma de encaminhar os dados à CPI sem prejudicar o sigilo judicial. O método aprovado hoje seria este meio termo. Apenas o ministro Marco Aurélio foi contrário à solução, defendendo que todas as informações, inclusive as sigilosas, fossem repassadas à CPI.

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