Câmara aprova adiamento das sanções da LGPD para agosto de 2021

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 14, o substitutivo do PL 1.179/2020, elaborado pelo deputado Enrico Misasi (PV-SP), prorrogando a aplicação das sanções previstas na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) para agosto de 2021. Já para o início da vigência dos demais dispositivos, o substitutivo de Misasi suprimiu a proposta original do Senado, que previa a data de 1º de janeiro de 2021. O texto agora volta para o Senado.

O parlamentar entendeu que o debate sobre estes dispositivos suprimidos será feito no momento da apreciação da MP 959/2020 pelo Congresso, que adiou o início da vigência da LGPD para maio de 2021, prazo já vigente. A proposta original aprovada no Senado é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG).

Segundo Enrico Misasi, a postergação da LGPD é objeto da recente MP 959/2020, publicada pelo presidente Jair Bolsonaro e a supressão dos demais dispositivos que tratavam da vigência da legislação de dados do texto de Anastasia, mantendo a prorrogação da aplicação das sanções para agosto de 2021, foi uma medida para evitar a sobreposição de comandos normativos sobre o tema. Além disso, o parlamentar entendeu que no atual momento as empresas estão passando por dificuldades financeiras, o que as impedem de realizar investimentos necessários para as adaptações exigidas pela Lei.

"Propomos, assim, que os dispositivos relativos às sanções (arts. 52 a 54) [da LGPD] entrem em vigor em agosto de 2021, consoante a proposta do Senado Federal. Quanto à vigência dos demais dispositivos, convém que o debate se realize por ocasião da apreciação da MP 959/2020, de modo que o dispositivo correspondente foi suprimido do referido PL", justifica o parlamentar no seu substitutivo votado nesta quinta-feira.

Notícias relacionadas

A MP 959/2020

Publicada pelo governo federal no último dia 29 de abril, a Medida Provisória (MP) 959/2020 prorroga a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 3 de maio de 2021. O texto não faz referência à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPDPP), que precisam ser criados antes do prazo de entrada em vigor.

O prazo de vigência da Medida Provisória 959/2020, que tem eficácia a partir da data da sua publicação no DOU, pode durar até 120 dias se não for convertida em lei. Neste caso, a MP pode caducar no final do mês de agosto, período em que a Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada em 2018, está prevista originalmente para entrar em vigor.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!