TIM vê novas regras do PGMC direcionadas a interesses específicos

Foto: Pixabay

A TIM não economizou críticas à nova proposta de Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) trazida pela Anatel.

A empresa centrou suas críticas aos seguintes pontos: 1) A Anatel estaria, com as regras propostas, privilegiando concorrentes específicos em lugar de assegurar um cenário de garantia de concorrência ampla e isonômica; 2) Estaria provocando insegurança jurídica aos contratos e causando instabilidade regulatória, sobretudo com a proposta de criar obrigações de Exploração Industrial de Espectro; 3) Sendo incoerente com uma medida que sempre foi estimulada, que é o compartilhamento de rede, ao impor restrições ao RAN Sharing; 4) e partindo de premissas equivocadas, como a de que existe concentração no mercado brasileiro e espectro ocioso. 

Para a TIM, as medidas assimétricas propostas pela Anatel são "desproporcionais, desnecessárias e infundadas, sobretudo em mercados relacionados ao SMP, prestado sob o regime privado definido pela LGT – sobre o qual é aplicável, dentre outros, o princípio da intervenção mínima". Segundo a empresa, a Anatel "deveria, na verdade, voltar o olhar para a desregulamentação do setor, e não para a expansão da regulação ex ante".

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Compartilhamento e competição

Para a empresa, "não há telecomunicações sem compartilhamento", sobretudo em busca de otimização de recursos e eficiência, em referência às restrições de RAN Sharing propostas. Segundo a TIM, isso "promove a competição e proporciona maior bem-estar mediante oferta de serviços com maior qualidade".

"Após toda essa expectativa criada a partir de regramentos jurídicos específicos, chega-se a 2023 e, ao mesmo tempo em que a TIM alcançou o marco de ter presença com 4G em todos os municípios do Brasil, é surpreendida por uma proposta de proibição da ferramenta que foi uma das maiores habilitadoras desse feito – os acordos de RAN Sharing", protesta a operadora, que aponta que tais medidas partem, unicamente, de interesses individuais de concorrentes específicos.

"A proteção de concorrentes individuais não deve ser o objetivo de qualquer política de promoção da concorrência, que deve visar, na verdade, à proteção do processo competitivo, promovendo um ambiente de mercado saudável em benefício dos consumidores", diz.

Para a operadora, "a proposta (de restrição ao RAN Sharing) é um contrassenso, e viola os princípios da economicidade, modicidade, eficiência, probidade administrativa e da vinculação ao instrumento convocatório, além de ir na contramão de princípios de sustentabilidade".

Medida individualista

Para a empresa, qualquer medida que busque simplesmente vedar determinados modelos de negócio para beneficiar um player em detrimento de outros que realizaram significativos investimentos ao longo de décadas "é inadequada e anticompetitiva, com o potencial de comprometer o desenvolvimento do setor".

Assim como fizeram Claro e Vivo, que foram muito críticas à criação do mercado de Exploração Industrial de Espectro, a TIM é totalmente contrária a esta ideia.

"Uma das principais alterações propostas pela nova minuta de PGMC é a definição de um novo mercado relevante de atacado relacionado ao mercado de SMP, qual seja, o mercado de Exploração Industrial de Radiofrequências (EIR), com imposição de obrigações às prestadoras pertencentes a grupos considerados detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS), como a necessidade de se publicar Ofertas Públicas de Referência para a contratação de espectro por parte de PPP, e a proibição de celebrar acordos de exploração industrial entre prestadoras detentoras de PMS, envolvendo determinadas faixas de radiofrequência em determinados municípios". Para a TIM, nem a definição do mercado de EIR e nem as medidas assimétricas propostas se sustentam.

A empresa ainda aponta que a Anatel não analisou se esta é de fato a melhor maneira de trazer novos competidores, partindo de uma "constatação infundada acerca da 'imprescindibilidade do espectro' (…) desconsiderando a existência de outros mecanismos que possibilitam o fornecimento de SMP no varejo por parte de agentes entrantes e PPP, como Roaming Nacional e MVNO", diz.

Insegurança jurídica

Outro problema reforçado pela TIM é a insegurança jurídica criada pela mudança de regras. Para a empresa, "alterar as regras que pautaram a tomada de decisões, mediante a imposição de obrigações custosas de compartilhamento do espectro após tais investimentos serem realizados, sem qualquer justificativa plausível, compromete a implementação e expansão dos serviços, bem como a rentabilidade das operadoras de SMP (que, segundo a própria AIR, tem sido prejudicada por, dentre outros fatores, o aumento da competição exercida por plataformas digitais – que inclusive gozam de assimetria competitiva indevida, na medida em que, apesar de prestarem serviços substitutos e deterem indiscutível posição dominante, não são reguladas pela Anatel)".

A TIM também aponta incoerência da Anatel ao afirmar que existe ociosidade no uso do espectro.

Para a empresa, "a Anatel dispõe de arcabouço normativo que não somente estabelece concretamente standards de eficiência no uso do espectro, como impõe o poder-dever do regulador de fiscalizar este aspecto de maneira efetiva, inclusive com competência para, caso verificado seu não cumprimento, impor sanções à prestadora autorizada". E, ainda segundo a TIM, "a Anatel nunca adotou medidas sancionatórias em face da TIM, o que é uma evidência de que não há inutilização ou utilização ineficiente do recurso espectral". De outro lado, diz a TIM, "a Anatel vem promovendo análises pormenorizadas para que possa categoricamente aferir a utilização eficiente do espectro, tendo sempre acatado as prorrogações (de espectro) solicitadas pela TIM".

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