Senador propõe PL que regulamenta natureza especial da ANPD

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou nesta semana o projeto de lei 615/2024, que confere à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) autonomia financeira, administrativa e estabelece de forma clara e objetiva a definição e prerrogativas legais que integram o regime autárquico especial a que se submete o órgão.

Segundo o senador, a alteração que transformou a ANPD em autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, não trouxe definição clara e objetiva do conceito de autarquia especial e das prerrogativas legais inerentes a esse regime jurídico.

"Na prática, a omissão legislativa gera insegurança jurídica e tem suscitado dúvidas sobre a real extensão da autonomia conferida por lei à ANPD", diz Angelo Coronel, na justificativa do projeto de lei.

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Na avaliação do senador, a ausência de definição legal das prerrogativas conferidas à ANPD põe em risco o cumprimento de seu mandato legal. "Mais precisamente, abre-se a possibilidade de interferência indevida em sua atuação, comprometendo a autonomia que lhe foi garantida por lei e o exercício pleno das relevantes competências de proteger o direito fundamental à proteção de dados pessoais, regulamentar a LGPD e fiscalizar o cumprimento de seus dispositivos, inclusive por parte de entidades e órgãos públicos, incluído aí o próprio ministério supervisor, ficando clara, neste caso, a possibilidade de interferência indevida no trabalho da ANPD", argumenta.

A proposta de Coronel altera a Lei 13.848.2019, conhecida como "Lei das Agências", incluindo a ANPD no leque de entidades descritas no art. 2º, que desfrutam da autonomia indicada no art. 3º da referida lei.

As regras de autonomia e natureza especial descritas no art. 3º são hoje aplicáveis às agências reguladoras como Anatel, ANTT e ANTAQ, e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). A alteração proposta pelo senador da Bahia também estabelece que serão aplicáveis à ANPD, no que couber, as medidas de prestação de contas e de controle social previstas na legislação.

O texto está na Comissão de Comunicação e Direitos Digitais (CCDD) do Senado e está aguardando emendas.

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