Procurador dá parecer favorável à incontitucionalidade de lei sobre telemarketing

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3959), proposta pelo governador José Serra. O governador questiona a lei paulista 12.239/2006, que dispõe sobre a instituição de cadastro com os números das linhas telefônicas dos assinantes do serviço de telefonia interessados no sistema de venda, por via telefônica.
O governador de São Paulo sustenta que a lei usurpa a competência privativa da União para legislar sobre serviço de telecomunicações, como determina a Constituição Federal. Antes de analisar o mérito, o procurador-geral chama a atenção para a ausência nos autos da cópia da lei questionada, o que pode levar à extinção do processo sem resolução do mérito.
Se superada a questão preliminar, Antonio Fernando destaca que "as disposições da lei paulista excedem o campo de ação do ente federado, ganhando tortuosa movimentação sobre critérios que dizem, mais diretamente, com a exploração concedida, e não propriamente com a proteção e defesa do consumidor". A lei em questão é exatamente oposta a outra lei sobre telemarketing criada em âmbito estadual, conhecida como "Não Perturbe". Neste caso, os clientes entram em uma lista de telefones que não desejam receber ligações de telemarketing.

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O STF também analisa outra matéria que diz respeito à competência de legislar sobre telecom, proposta pelo procurador Antonio Fernando de Souza. Neste caso, trata-se da lei mineira (16.306/2006) que criou o programa Minas Comunica. O ministro Gilmar Mendes em despacho da última segunda-feira, 12, decidiu que a ADI proposta pelo procurador será julgada diretamente no mérito, procedimento tecnicamente chamado de rito abreviado.

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