O Comitê Gestor da Internet do Brasil (CGI.br) publicou nesta quarta-feira, 13, a sistematização de mais de 1,3 mil contribuições coletadas entre 25 de abril e 20 de julho deste ano, na consulta sobre a Regulação de Plataformas Digitais. Entre os pontos divergentes evidenciados na consulta está a arquitetura regulatória que o Brasil deve adotar.
As contribuições que trataram desse assunto revelaram consensos sobre os princípios que devem guiar as instituições responsáveis pela regulação, sendo os mais citados multissetorialismo, independência e transparência, e dissensos sobre os potenciais desenhos institucionais desses agentes.
Segundo Renata Mielli, coordenadora do CGI.br, elas também apontaram para três tipos de modelos regulatórios: baseados na autorregulação (que podem contar com uma autoridade reguladora de monitoramento com poderes restritos), em regulação feita nos moldes de autoridades reguladoras independentes e, finalmente, na governança em forma de "sistema", estruturada em departamentos ministeriais e agências ou autoridades reguladoras existentes.
Ela também destacou o que um debate importante trazido nas contribuições foi sobre qual deveria ser o papel da Anatel. "Uma parte das contribuições aponta discordância da Anatel ser este agente regulador, isso na perspectiva de termos um órgão central. Por outro lado, quando se fala em sistema, inclui-se a Anatel nesse sistema. Isso mostra uma divergência. Esse ponto da nossa contribuição mostra uma visão diversa. Isso mostra uma divergência de caminhos, mas não necessariamente excludentes", afirmou a coordenadora do CGI.br
"Vivemos uma situação peculiar no Brasil que é a ausência de um órgão regulador. Diante dessa ausência, há uma série de ponderações dos diversos grupos de interesse. Nesse sentido, existe diversas possiblidades desse sistema regulatório", prosseguiu Mielli.
Na avaliação dos conselheiros que participaram da coletiva de lançamento do documento, a consulta foi um bom termômetro que permitiu medir o que os diversos setores pensam sobre o tema. E o que ficou evidente foi o problema de decidir quem regula esse ecossistema digital. "Hoje, a divergência está em quem regula. É um problema, porque temos um problema concreto no estado brasileiro. O desafio está em encontrar este melhor modelo regulatório", afirmou Mielli.
A consulta
O documento divulgado pelo CGI.br nesta quarta detalha definições e classificações de plataformas digitais, traz um mapeamento dos riscos oferecidos pelas atividades que elas exercem e medidas regulatórias sugeridas como potencialmente capazes de mitigá-los, bem como da governança e dos atores necessários para implementar a eventual regulação.
"A Consulta feita pelo CGI.br é importante contribuição para as discussões futuras sobre temas da governança de mercados e serviços digitais, assim como para a elaboração de marcos regulatórios consistentes, capazes de manter um balanço adequado entre as oportunidades da transformação digital e os diferentes riscos associados às plataformas. A sistematização de nossa consulta aponta que seria importante subsidiar um processo de regulação que estimule acordos multissetoriais, e não somente soluções exclusivamente regulatórias", defende Henrique Faulhaber, coordenador do Grupo de Trabalho sobre Regulação de Plataformas do CGI.br.
Eixos
A consulta foi estruturada em três grandes eixos que buscaram responder: quem será regulado (questões sobre o escopo e objeto da regulação); o que será regulado (mapeamento de riscos decorrentes das atividades das plataformas digitais e possíveis medidas de mitigação dessas ameaças); e como será regulado (arranjos institucionais necessários para a implementação de uma regulação, apontando os distintos papéis e responsabilidades dos atores envolvidos).
As contribuições do Eixo 1 abordaram os principais elementos que definem as plataformas digitais, diferentes tipologias para classificar plataformas e um conjunto de critérios para subsidiar um modelo regulatório assimétrico – ou seja, capaz de garantir que a submissão de atores do ecossistema digital à incidência de determinadas disposições regulatórias seja justa e adequada aos riscos que oferecem à sociedade. Sobre regulação assimétrica, observou-se forte consenso.
As do Eixo 2, que mais concentrou participações, atingiu 73% do total de comentários enviados durante a Consulta. Entre os tópicos que receberam maior atenção, sobressaíram os relacionados a riscos e medidas de mitigação associadas à concentração econômica e de dados e a moderação de conteúdos. Esses temas foram também os que mais evidenciaram consensos e dissensos.
No eixo 3, que tratou de medidas de mitigação, o CGI.br disse que se observou uma divisão marcante entre os mesmos grupos. O documento mostrou que as associações que representam plataformas digitais consideraram que as medidas existentes no direito concorrencial são suficientes para combater eventuais abusos.