Uma das principais alterações aprovadas pelo conselho diretor da Anatel no regulamento de remuneração pelo uso das redes de SMP é o fim do sistema bill-and-keep, situação que estava prevista apenas para o momento em que fosse adotado o modelo de custo. O novo regulamento foi aprovado pelo conselho e publicado no Diário Oficial da União nesta quinta, 13, prevê também que será mantido o modelo de custo FAC (custos totais) mais adequados a uma rede que se renova muito rapidamente como é o caso do SMP, mas foi incluída a possibilidade de, no futuro, a agência adotar o modelo de custo LRIC (incremental de longo prazo) na medida em que as redes ficarem mais estáveis. A razão da mudança é tornar a cobrança o mais parecida possível com o que deverá vigorar após o período de transição. De acordo com o conselheiro José Leite Pereira, a motivação da Anatel para antecipar a vigência da tarifação pelo tráfego real foram as fraudes de operadoras de STFC que também controlam operadoras móveis: ?elas faziam uma ligação de telefone fixo para um móvel passar primeiro pela rede móvel de sua própria operadora para ganhar parte do VU-M também e não apenas a TU-RL".
Valor da VU-M
No novo regulamento não existe mais menção à ?homologação? de valores de VU-M por parte da Anatel, uma vez que se trata de serviço prestado em regime privado. Para utilização nos processos de mediação (quando as empresas não chegam num acordo durante a negociação) o regulamento estabeleceu o conceito de Valor de Referência de VU-M, o RVU-M. Este valor será calculado com base no modelo de custos (FAC ou LRIC), quando este estiver implantado, e vale apenas para as operadoras com Poder Significativo de Mercado – PMS. No período de transição, o RVU-M será calculado pela mesma fração que o VU-M representava do valor do VC-1 em primeiro de janeiro de 2006, ou seja, entre 75% a 80%. As operadoras de SMP deverão dar às concessionárias de STFC o mesmo desconto no VU-M que estas são obrigadas a conceder aos usuários nas tarifas de VC-1, VC-2 e VC-3 em função do horário em que as chamadas tem valores reduzidos. As autorizadas terão o mesmo desconto, desde que o repassem aos usuários.
Todas as operadoras de SMP têm PMS
Enquanto faz uma análise mais detalhada da situação, a Anatel resolveu considerar por princípio e provisoriamente que todas as operadoras de SMP têm Poder Significativo de Mercado, o PMS. Esta decisão tem como objetivo adiantar o assunto. Quando uma nova definição estabelecer que algumas operadoras não tem PMS, estas operadoras não estarão mais obrigadas a apresentar a Declaração de Separação e Alocação de Custos ? DSAC. Para elas, o RVU-M (Valor de Referência do VU-M) poderá ser até 20% acima do maior VU-M dentre os das prestadoras detentoras de PMS. Uma outra determinação, que estava prevista na Consulta Pública, não foi incluída na versão definitiva do regulamento: a consulta pública previa que as chamadas originadas e terminadas na mesma área de prestação de serviço ou de uma prestadora do mesmo grupo econômico, seria cobrada apenas uma vez. Na versão definitiva, apenas as ligações que começam e terminam na mesma operadora pagam somente uma VU-M. A medida foi tomada também para aproximar mais o sistema de cobrança pelo modelo de custos. Enquanto o modelo de custos não vem, a medida adotada prejudica apenas os usuários de operadoras da banda A que ainda não consolidaram suas outorgas em uma única empresa.