Anatel divulga despacho com preços do line sharing

A Anatel divulgou nesta quinta, dia 13, o despacho da Superintendência de Serviços Públicos que determina valores para a oferta de line sharing pelas três grandes concessionárias locais (Brasil Telecom, Telefônica e Telemar). Como este noticiário divulgou na última quarta, dia 12, o preço do aluguel do par será R$ 15,42.
O despacho é decorrente do procedimento administrativo aberto em função de denúncias da Intelig de práticas anticompetitivas por parte das teles locais na oferta de unbundling, aberto desde 4 de dezembro de 2000. A Embratel também pediu para ser parte do processo. "Estamos dando ao mercado a ferramenta que ele sempre pediu", afirmou Marcos Bafuto, superintendente de serviços públicos da agência.
A definição dos preços foi feita pela superintendência com base nos valores praticados e fornecidos à agência pelas teles, a partir dos menores preços em cada um dos itens. Confira os valores divididos em dois grupos: os eventuais, pagos uma única vez, e os recorrentes, pagos a cada mês:

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Itens Eventuais:

1) Instalação do par (colocação de um spliter no par para permitir o compartilhamento): R$ 56,00 por par;
2) Desativação do par: R$ 56,00 por par;
3) Colocação de extensão interna (instalação do equipamento que permite que a entrante possa oferecer serviço de dados, como ADSL, para os assinantes): R$ 6.060,00 por um conjunto de 120 pares. Para os conjuntos subseqüentes a negociação fica por conta das empresas, mas não pode ultrapassar o valor da primeira instalação;
4) Adequação do espaço para co-localização: R$ 125,00 por metro quadrado;
5) Teste de qualificação no par do assinante: R$ 50,00 por evento;
6) Visita improdutiva (quando o problema do serviço não é da concessionária): R$ 38,00 por evento.

Itens recorrentes:

1) Aluguel mensal: R$ 15,42 por par;
2) Disponibilidade de extensão interna: R$ 309,60 pelo primeiro conjunto de 120 pares;
3) Disponibilidade de co-locação: R$ 77,50 por metro quadrado.

Considerado o conjunto dos valores recorrentes, cada par pode custar à entrante, na pior das hipóteses, R$ 19,29 por mês. Todos os valores estão sujeitos a reajustes anuais pelo IGP-DI e sobre eles serão acrescidos Cofins e PIS. Segundo Marcos Bafuto, os valores dos itens recorrentes ficaram ligeiramente acima dos melhores valores praticados no mundo e os itens eventuais ficaram com valores ligeiramente abaixo dos melhores preços mundiais.
Bafuto explicou que só foram definidos os valores do line sharing porque a agência ainda não tem elementos para estipular o preço do full unbundling. Para as negociações de full unbundling, ficam valendo os preços já praticados pelas concessionárias. ". Para os casos em que o assinante quiser ficar apenas com o ADSL da entrante e dispensar o telefone fixo da concessionária, a nova empresa terá que fazer acordo de full unbundling com a tele para prestar o serviço.

Recomendações

A superintendência também mandou para as empresas algumas recomendações para as práticas operacionais (que não têm força de determinação, como o despacho), tais como: para a ativação do par metálico, a nova empresa deve apresentar autorização do assinante; o prazo máximo de instalação da nova empresa deve ser de 15 dias e o prazo máximo para que a concessionária instale o equipamento na central é de 30 dias.

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