Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 13, a promulgação da Convenção sobre Crimes Cibernéticos, assinada pelo Brasil em 2001, na cidade de Budapeste. O texto conhecido como "Convenção de Budapeste", trata do estabelecimento de mecanismos e procedimentos para cooperação internacional em matéria penal na tentativa de combater e investigar crimes cibernéticos, elaborado pelo Conselho da Europa.
Dentre os países que já aderiram ao tratado estão Estados Unidos, Canadá e Japão, além da maioria (44 dos 60) dos países europeus. O Brasil foi instado a assinar o tratado em 2019, por demandas surgidas a partir do Ministério Público Federal. A partir de então, deu-se uma tramitação à jato no Congresso Nacional.
O tratado internacional surgiu para combater problemas criminais originados a partir de cibercrimes. Ela permite, por exemplo, que autoridades do Estado tenham o acesso direto, a partir do uso de tecnologia, a dados localizados em outro país. Dessa forma, cria-se uma regra que permite uma transferência internacional de dados pessoais para persecução criminal.
Com a adesão ao tratado, o Brasil integra uma rede internacional de países que pode atender a demandas de autoridades internacionais, dos países signatários da convenção, com o fornecimento de dados e provas eletrônicas de infrações penais.
O texto foi bastante criticado por especialistas e entidades de direitos digitais, como a Coalizão Direitos na Rede (CDR). Em outubro de 2021, quando o texto estava sob análise do Senado Federal, a CDR emitiu nota dizendo que o texto apresentava diversos problemas, especialmente com a vigência da LGPD, e que o Brasil precisava discutir mais o tema.