TIM usará faixa da Unicel em caráter secundário para driblar interferência

O Conselho Diretor da Anatel travou um longo debate acerca dos caminhos para resolver o problema de interferência que o serviço 3G da TIM tem sofrido dos aparelhos sem fio na região metropolitana de São Paulo. O conselheiro Rodrigo Zerbone trouxe nesta quinta, 13, o seu voto vista divergente que saiu vencedor.

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O conselheiro relator, Marcelo Bechara, havia proposto conceder à TIM a faixa de 910 MHz a 912,5 MHz e 955 MHz a 957,5 MHz (que pertencia à Unicel) em caráter primário, em substituição à portadora de 5 MHz + 5 MHz que tem sofrido a interferência. A solução de Bechara foi diferente da proposta da própria TIM que pediu para usar a esta mesma faixa em caráter secundário. Bechara argumentou que era preciso garantir que a operadora cumprisse os compromissos de qualidade da banda larga móvel o que não seria possível com o uso em caráter secundário que não tem qualquer garantia de proteção contra a interferência.

O voto de Zerbone resgata a proposta da operadora, mas adiciona o prazo de 18 meses para uso em caráter secundário. Depois disso, a Anatel deverá realizar a licitação desta faixa e de outras que estejam disponíveis para o SMP e, além disso, vai permitir a prestação do 3G e 4G nas faixas que hoje que operam o 2G. Apoiado por parecer da procuradoria especializada da Anatel, Zerbone argumenta que seria ilegal a "troca de bens" proposta por Bechara, uma vez que a Anatel não poderia outorgar a faixa em caráter primário para a TIM sem licitação. "Perguntamos a procuradoria se seria possível trocar e a resposta é não. A regra para outorga de autorização de radiofrequência em caráter primário é a licitação", disse ele.

Instado a participar do debate, o procurador Victor Cravo foi enfático. "As duas propostas resolvem o problema. A diferença entre elas é que uma é ilega", afirma ele. "A proposta do Bechara tem um caráter de que a TIM não é hiposuficiente. A TIM sabe resolver essas situações melhor que a própria Anatel", completou ele.

Zerbone rebate o argumento de Bechara de que a licitação já teria ocorrido, ao afirmar que a licitação tem um objeto específico e, no caso, foi a faixa F e não o bloco de 2,5 GHz + 2,5 GHz em 900 MHz. Para o conselheiro também não há previsão regulamentar ou editalícia de devolução de uma fração da faixa que foi arrematada.

O debate trouxe ainda temas para os quais o Conselho não tem uma posição definida. Um deles é se o uso de determinada faixa em caráter secundário conta para o limite de espectro. Para o conselheiro Zerbone e também para a procuradoria não conta. De qualquer forma, a área técnica deverá elevar o limite de espectro quando for leiloar a faixa para permitir que as empresas participem já que todas elas têm faixas de 3G.

O conselheiro Marcelo Bechara ainda pontuou que outorgar para a empresa radiofrequência em caráter secundário, que é gratuito, pode-se banalizar as licitações. Para ele, também, permitir a operação em caráter secundário seria "trocar seis por meia dúzia". Zerbone rebateu dizendo que caso haja outro interessado pela faixa será feito o procedimento de coordenação para que eles possam operar sem interferir um no outro. No final, apenas o conselheiro Igor de Freitas acompanhou o voto do relator.

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