TCU exige que Anatel regularize destinação do SME

Falhas no sistema de concessão de licenças para o Serviço Móvel Especializado (SME), mais conhecido como trunking, fizeram com que o Tribunal de Contas da União (TCU) decidisse paralisar parte dos trabalhos da agência nessa área. A decisão foi tomada pelo plenário do tribunal em reunião realizada nessa quarta-feira, 11, com base em um acompanhamento que vem sendo realizado pela Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid) desde 2004. O acórdão determina que a Anatel suspenda o processo de outorga de autorizações de SME nas faixas de 415,5 MHz a 419,975 MHz e de 425,5 MHz a 429,975 MHz até que a agência reguladora destine essas radiofrequências formalmente ao serviço de trunking.
A decisão é um meio termo entre o que sugeriu a Sefid e o voto do ministro-relator, Augusto Nardes. Para a Sefid, o TCU deveria anular o artigo 2º do chamamento público realizado pela Anatel em 2004 para verificar a existência de interessados em explorar as faixas acima citadas. O artigo 2º refere-se especificamente às faixas 415,5 MHz/ 419,975 MHz e 425,5 MHz/429,975 MHz. Já o ministro Nardes não constatou nenhuma irregularidade irreparável no processo, sugerindo que, excepcionalmente, a Anatel ganhasse o direito de dar continuidade ao processo de outorga. Apesar deste entendimento, Nardes também ponderou sobre a necessidade de que a Anatel regularizasse a situação, destinando e canalizando as faixas para o SME, ato este que até hoje não foi praticado pela agência.
Uma parte do chamamento público que abriu o mercado para o trunking foi validada pelo TCU. Trata-se do processo de licenciamento nas faixas de 411,675 MHz a 415,850 MHz e de 421,675 a 425,850 MHz. Estas duas faixas também não estavam destinadas ao SME na ocasião do chamamento público. No entanto, a Anatel regularizou a situação ao atualizar seu plano de destinação de faixas de radiofrequências em 2005.

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