CTBC recorre contra liminar da Pro Teste na questão do backhaul

Por um bom tempo a Anatel esperou pelo apoio das concessionárias na disputa jurídica travada com a Pro Teste sobre a troca de metas de universalização. A ajuda na argumentação, mesmo que tardia, surgiu na última segunda-feira, 9, pelos advogados da CTBC Telecom. Nesse dia, a concessionária protocolou um Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região contestando a liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília suspendendo a efetividade da troca das metas.
O agravo ainda não foi analisado pelo desembargador Souza Prudente, que recebeu o processo por dependência (já que julgou os casos anteriores, mantendo a liminar). Prudente teria pedido mais informações sobre o trâmite do processo em primeira instância antes de deliberar, o que pode fazer com que a resposta ao recurso ainda demore algum tempo para ser emitida. Também pesa contra o agravo o fato de o desembargador já ter negado dois pedidos de suspensão da liminar feitos pela Anatel e pela Advocacia Geral da União (AGU).
A argumentação apresentada pela CTBC Telecom não foi liberada pelo TRF1. Mas advogados que tiveram acesso à documentação afirmam que a concessionária de fato aderiu à corrente defendida pelo governo de que não há dúvidas quanto à natureza reversível do backhaul. A base do argumento é a definição desta rede contida no decreto nº 6.424/2008, que trocou a meta de implantação de Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs) pela implantação do backhaul. Pelo decreto, esta nova rede é uma infraestrutura de suporte de STFC para o provimento de banda larga.

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No passado, a CTBC Telecom tinha convicções diferentes com relação à natureza do backhaul. Em sua contribuição à consulta pública que alterou os contratos para incluir a nova meta, a concessionária alegou que esta rede não servia à prestação do STFC e, portanto, não era reversível. Seguindo este entendimento, a concessionária, ao lado de Oi e Telefônica, defenderam a exclusão da cláusula que expressava claramente o retorno desta rede à União. "Propõe-se, aqui, a exclusão do item (cláusula de reversibilidade), pois, apesar da infraestrutura de suporte ao STFC contemplada no texto da Consulta em comento, tal estará dedicada a prover meios para conexão à internet em banda larga, serviço este de natureza diversa do prestado em regime público, e, portanto, não deve ser afetado pelo instituto da reversibilidade", disse a CTBC.
O fato de as concessionárias terem se posicionado contra o entendimento de que o backhaul é suporte do STFC reforçou as decisões judiciais tomadas até agora contra a manutenção da troca das metas. Na última decisão, o TRF1 chegou a sugerir que a Anatel reincluísse a cláusula como forma de sanar o impasse sobre a natureza da rede. A agência tentou seguir a recomendação, mas Telefônica e Oi recusam-se a assinar um novo aditivo até que a Anatel esclareça o assunto. Apenas a CTBC e a Sercomtel estariam dispostas a aceitar a reinserção da cláusula.

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