Cade aplica multa de R$ 783 mi para Claro, Oi e Vivo por formação de consórcio

Fachada do Cade. Foto: Divulgação/Cade

O Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou Claro, Oi e Vivo a multas que somadas chegam a R$ 783 milhões, por agirem em consórcio em licitação pública para contratação de serviços de conectividade para os Correios. À Claro coube a multa de R$ 395,228 milhões; à Oi Móvel a multa de R$ 266,115 milhões e à Vivo a multa de R$ 121,721 milhões.

As investigações do Cade sobre a participação da Oi, Vivo e Claro em consórcio em licitações públicas iniciou em 2015, quando o órgão acatou representação da BT Serviços de Telecomunicações (atual Sencinet Brasil). A antiga sede brasileira da British Telecom pediu a abertura de processo administrativo, com aplicações de sanções, contra conduta anticoncorrencial das três grandes operadoras em um processo de licitação dos Correios.

Foi determinado também a expedição de ofício com cópia da decisão à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para que tome ciência e adote as providências que julgar cabíveis, bem como a ampla divulgação da decisão, com sua remessa a potenciais órgãos interessados para que, querendo, exerçam o direito de reparação a que, eventualmente, tenham direito.

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A corte concorrencial decidiu que valor integral da multa deverá ser recolhido em 30 dias a contar da publicação da decisão do Tribunal, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por dia de atraso. O voto vencedor foi o da relatora do processo, a conselheira Paula Farani Azevedo Silveira.

O caso

Na representação ao Cade em 2015, a BT Serviços de Telecomunicações, além de pedir a abertura de processo administrativo contra conduta anticoncorrencial das três operadoras no processo de licitação da ECT, também pediu que fosse suspensa a eficácia dos alegados consórcios formado entre as três operadoras em licitações públicas vigentes e a proibição de tais consórcios para licitações futuras. O histórico desta disputa é complexo, já foi objeto de ação judicial das operadoras contra a BT, suspensão de uma primeira licitação feita em 2015 e manifestação do TCU contra a BT. O caso veio se desenrolando desde então no Cade.

Segundo a BT na época, as teles teriam optado pela formação de consórcio para reduzir a competição e dissuadir os potenciais rivais de participar de outras licitações estratégicas nacionais, especialmente empresas de menor porte, para, em última instância, fechar o mercado e aumentar os preços ofertados aos órgãos licitantes, dada a ausência de concorrência nos processos. As empresas, contudo, alegaram que a formação do consórcio era necessária para poder atender as exigências do edital, que previa redundância da rede, além de complementariedade geográficas das redes.

Em abril de 2021, a Procuradoria Federal Especializada (PFE) do Cade emitiu parecer pela condenação das três operadoras por infrações à ordem econômica. O parecer emitido pela unidade técnica seguiu o mesmo raciocínio da Superintendência Geral (SG) do órgão, que recomendou ao Tribunal Administrativo a condenação da Oi, Vivo e Claro. Segundo a PFE no seu parecer, "a prática advém de um comportamento verificado nas relações de mercado entre empresas que acabam por substituir os riscos da concorrência pela cooperação mútua, em que se alinham comportamentos para criar distorções de mercado".

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