A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 11, parecer da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 447/2020, que susta a Instrução Normativa nº 4, emitida pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI). A norma aponta requisitos mínimos de segurança cibernética que devem ser adotados pelas operadoras na implementação da tecnologia 5G. O texto agora será na analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa.
O parecer aprovado da deputada Perpétua Almeida aponta que o GSI tem competência para estabelecer requisitos para os as redes de uso exclusivo da administração pública federal, e não para as redes de empresas privadas.
"Assim, ao determinar requisitos técnicos de redes 5G de operação comercial, o GSI adentrou à competência Anatel – algo que, além de confrontar a Lei nº 13.844, de 2019, relativa ao GSI; e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 [Lei Geral de Telecomunicações], que trata da Anatel, cria insegurança jurídica com impactos negativos em todo o setor de telecomunicações", diz a deputada no seu parecer.
Restrição legal
Segundo o autor do projeto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a norma publicada pelo GSI restringe o exercício de uma atribuição legal conferida ao regulador. "O GSI estaria, portanto, restringindo a atuação da Anatel quando essa entidade adotasse as medidas necessárias à implantação do serviço 5G, ou seja, quando elaborasse as regras aplicáveis ao leilão do serviço", diz o parlamentar no PDL.
Na avaliação de Figueiredo, a norma seria um "malabarismo jurídico" adotado para inviabilizar a atuação do órgão técnico responsável e impor posição autoritária, com finalidades "pouco transparentes". A Instrução Normativa 4 de março de 2020, publicada pelo GSI, traz uma série de requisitos de segurança que órgãos e autarquias deverão seguir caso utilizem redes 5G.
O que diz o governo
Em audiência pública na Câmara dos Deputados em fevereiro de 2021, o Comandante de Comunicações e Guerra do Exército, Ivan Corrêa Filho, disse que garantir a segurança de dados e informações do governo é o principal objetivo da rede privativa estabelecida pela Portaria nº 1.924/2021 e que consta como uma das obrigações que as operadoras vencedoras do leilão de 5G deverão financiar. Nesse sentido, afirmou o militar na ocasião, as regras de segurança previstas na IN 4 do GSI poderão ser aplicadas para rede privativa que está sendo pensada para atender o governo, não sendo obrigadas para as redes privadas de 5G. "Ela se aplica apenas ao governo", justificou o militar no debate.