A apreciação do mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por nove operadoras de telecomunicações na Justiça Federal do Distrito Federal (JFDF) que questiona a súmula (publicada em dezembro de 2005) que altera a arrecadação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) pode ficar apenas para a próxima semana, segundo informações da secretaria da 7ª Vara, onde se encontra a ação.
No último dia 9, as operadoras Telemar, Brasil Telecom, Telefônica Empresas, Telesp, Intelig, Vesper, Primesys, CTBC e Telmex impetraram o mandado de segurança questionando a súmula da Anatel que estabelece que não podem ser retiradas da base de cálculo do Fust as receitas repassadas ou recebidas a título de interconexão e que também determina que a decisão produz efeitos a partir da vigência da Lei 9.998/2000.
De acordo com comunicado da Associação das Concessionárias de Telefonia Fixa (Abrafix), a ação foi proposta porque as operadoras entendem que a súmula, na prática, aumenta a base de recolhimento – contrariando o determinado na lei que criou o Fust, segundo a qual deveria haver dedução dos custos de interconexão da base do tributo e assim o recolhimento deveria ser norteado por um princípio de não-cumulatividade.
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