Anatel abre Consulta de Planejamento da TV a Cabo e MMDS

A Anatel publicou nesta quarta, 11, no Diário Oficial da União, o extrato da Consulta Pública (CP) nº. 660: ?Proposta de Planejamento do Serviço de TV a Cabo e Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS)?. O texto completo da proposta está disponível na Biblioteca e no portal da agência, www.anatel.gov.br. As contribuições e sugestões, entre outros requisitos, devem ser fundamentadas, identificadas e encaminhadas, preferencialmente, por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública no portal da Anatel, até às 24h do dia 27 de março de 2006. Também serão consideradas as manifestações que forem encaminhadas para a Anatel por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até às 18h do dia 22 de março.
A CP 660 traz como principal mudança o estabelecimento dos serviços em todos os municípios brasileiros. Assim, não haverá mais listas pré-definidas de localidades para as outorgas dos serviços, como as constantes de planejamentos anteriores.
Após a aprovação final pelo Conselho Diretor da Anatel do planejamento e a definição das condições contratuais, os interessados em prestar o serviço de TV a Cabo podem se habilitar apresentando projeto de viabilidade técnica e econômica. Uma vez o projeto aprovado pela Anatel, permitirá a obtenção de outorga do Serviço e início das operações. Portanto, os novos operadores de TV a Cabo estarão dispensados do procedimento licitatório.

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Para os municípios que já disponham de outorga para qualquer desses serviços na data de publicação da Resolução em consulta, a habilitação de novos operadores fica restrita ao limite previsto no anexo à Resolução, até o final do prazo dos contratos de concessão ou termos de autorização vigentes, após o que também não haverá mais limite para o número de outorgas.
A Anatel diz que não distribuirá novas outorgas para TV a Cabo e para MMDS antes da publicação da resolução. Além disso, não haverá licitação para o MMDS antes de a Agência definir as alterações para uso da faixa de 2,5 GHz, utilizada pelo serviço. As alterações já foram submetidas, entre 10 de fevereiro e 18 de abril deste ano, à CP nº. 593, referente à Proposta de Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências nas Faixas de 2.500 MHz a 2.690 MHz, que depende, agora, de aprovação do Conselho Diretor da Anatel. Caso seja aprovado, abre a possibilidade também às operadoras de MMDS de prestarem novos serviços e o acesso à internet para não assinantes de TV por assinatura.
A Consulta também visa permitir que os operadores de Serviços de TV a Cabo e MMDS possam adquirir outorgas que agreguem municípios adjacentes. Nesse caso, a Anatel definiria os municípios adjacentes no processo licitatório das faixas do MMDS e, no caso dos operadores de TV a Cabo, os municípios deverão estar definidos no processo de habilitação e no estudo de viabilidade técnica e econômica das pretendentes à exploração do serviço.

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