SEAE recomenda que Telemar compartilhe receitas com provedores

Na análise do ato de concentração envolvendo a compra do provedor de acesso iG pela Telemar, um elemento importante foi adicionado ao debate sobre a remuneração dos provedores de acesso e sua relação com as teles. A SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda) aprovou a operação mas recomendou, em seu relatório à SDE (Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça) e ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que a Telemar dê aos demais provedores de acesso condições isonômicas àquelas dadas ao provedor iG, inclusive no que diz respeito à cláusula de compartilhamento de receita. Diz o documento: "sugere-se que a aprovação do ato ocorra com o compromisso de o Grupo Telemar manter um tratamento isonômico com relação
ao fornecimento de infra-estrutura de telecomunicações (…), inclusive no que diz respeito ao compartilhamento de receitas, aos concorrentes da IG Brasil, tanto nas áreas de concessão, quanto nas novas áreas autorizadas, por três anos".
Ao final desse período, a condição deverá ser reavaliada, diz a SEAE, pelos órgãos antitruste. A SEAE considera que daqui a três anos possa surgir "um novo modelo de cobrança pelo acesso e pela utilização de redes de terceiros em contratos de interconexão", o que é justamente o que está em discussão pela Anatel.

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Operação polêmica

O relatório da SEAE está disponível em www.fazenda.gov.br/seae e detalha também alguns meandros da operação de compra do iG (até então controlado pelo Opportunity e GP) pela Telemar em 2001. Foi uma operação que causou muita polêmica por envolver uma tele de capital aberto que comprou, por valores elevados, uma empresa de propriedade de um de seus acionistas (Opportunity e GP), recebendo em troca a promessa de geração de tráfego, alguma receita publicitária e os computadores e softwares de propriedade do iG.
O parecer da SEAE apenas instrumentará a decisão final sobre o ato de concentração, a ser proferida pelo Cade ainda sem data prevista. Não necessariamente as recomendações do Ministério da Fazenda serão levadas em consideração.

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