Anatel define preços de exploração de serviços privados e satélites

A Anatel finalmente definiu seu regulamento para a cobrança de preços privados pelo direito de exploração de serviços de telecomunicações prestados em regime público e pelo direito de exploração de satélites. O regulamento define todas as fórmulas para o cálculo dos preços diversos, e estão previstas regras específicas para o caso de compartilhamento de satélites, bem como para a forma de parcelar o pagamento. Estão sujeitas ao regulamento, além das pessoas físicas ou jurídicas que obtenham novas autorizações para estes serviços ou para a exploração de satélites, as pessoas físicas ou jurídicas que tenham solicitado adaptação, consolidação ou transferência de concessão ou permissão de serviços de telecomunicações e ainda transferência de direito de exploração de satélite.
Ficam fora do regulamento os valores a serem cobrados pelas outorgas, quando estas tiverem preços resultantes de licitação (inclusive satélites brasileiros) fixado no contrato de concessão ou termo de autorização, nos casos de inexigibilidade de licitação. Nestes casos, nenhum valor poderá ser inferior ao maior valor estabelecido nos anexos do regulamento.
Para que efetuem o pagamento dos valores devidos, a Anatel deverá notificar as seguintes entidades: as prestadoras de serviços de telecomunicações que receberam outorgas desde 17 de julho de 1997; as exploradoras de satélite estrangeiro, cujos direitos tenham sido conferidos a partir de 8 de abril de 2000; as prestadoras de serviços de telecomunicações que tenham obtido concessões, autorizações ou permissões por meio de adaptação, consolidação ou transferência a partir de 18 de agosto de 2000; e as que tenham obtido direito de exploração de satélite por meio de transferência também a partir de 18 de agosto de 2000.

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Tabela

Os anexos do regulamento estabelecem os valores a serem cobrados pelas outorgas. Segundo o próprio regulamento, estes valores foram estabelecidos levando-se em conta os custos administrativos da Anatel para concedê-los. Uma autorização de STFC ou de SCM custa R$ 9 mil, o mesmo valor que é cobrado por uma adaptação, consolidação ou transferência de autorização destes mesmos serviços, do SMP, Trunking, DTH, MMDS e TV a Cabo entre outros.
A Anatel oferece um desconto de 90% no preço para as outorgas destinadas a ela mesma ou a órgãos da administração direta federal, estadual e municipal, sendo que o preço a ser cobrado destas entidades será no mínimo de R$10 nos casos em que, após o desconto, o valor a ser cobrado for inferior.

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