Espelho tem dez dias para recorrer de decisão da Anatel

A Vésper poderá apresentar em dez dias ao conselho diretor da Anatel um pedido de reconsideração da decisão de negar provimento de recurso ao veto pela superintendência da agência ao uso da faixa de 1,9 GHz para a prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP). De acordo com o conselheiro José Leite Pereira, para fundamentar seu pedido, a Vésper listou nove argumentos que podem ser rebatidos de forma conjunta em três grupos de assuntos: a questão do uso secundário, as definições editalícias e as definições do modelo brasileiro. O arrazoado do conselheiro, que tem nada menos que 12 páginas de texto, começa por rebater o argumento de que a decisão da superintendência foi apresentada sem motivação. Diz Leite: ?A decisão (do superintendente) indicou com exatidão o motivo técnico que a fundamentou, qual seja, o ?caráter secundário? inerente à utilização das radiofreqüências para a finalidade pretendida. É de se ressaltar que no discurso das ciências, principalmente as exatas, ser conciso ou exato, como a própria designação autoriza, não significa ser rasteiro. Ainda mais quando o motivo principal reveste-se de natureza técnica auto-explicativa?.

Caráter secundário

Contra o argumento de que a Anatel não tem definido claramente o que seja uso secundário, a agência respondeu que a questão é estabelecida no Regulamento de Uso do Espectro de Radiofreqüências (incisos XXV, XXXVII e XXXVIII do artigo 4º e no artigo 66 e seu parágrafo primeiro). Além do mais, na opinião do conselheiro Leite, quem trabalha com telecomunicações sabe muito bem que a atividade principal de um serviço não pode ser operada em faixas de freqüência oferecida em caráter secundário. A Anatel também considera que a regulamentação prevê dois atos distintos para a utilização de radiofreqüências: a sua destinação (que, como o próprio nome indica, orienta o destino da faixa) e a sua autorização (que concretamente determina a possibilidade de que alguém a utilize). Por isso é necessário que uma empresa seja autorizada a utilizar uma determinada faixa, mesmo com sua destinação a um serviço específico.

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A agência também afirma que mesmo que a Vésper queira usar a mesma subfaixa onde já opera telefonia fixa, sempre existe a possibilidade de que qualquer outra empresa de SMP solicite a utilização desta mesma faixa e, por isonomia, a agência teria que concedê-la, surgindo então riscos de interferência.
O alegado direito à isonomia com a Telemar, que usa em caráter secundário a faixa de 1,8 GHz (primariamente reservada ao SMP) para prestar STFC, foi rebatido com o argumento de que neste caso pode-se facilmente liberar as radiofreqüências, com a instalação de acesso físico em caso de interferência da operação fixa na móvel.

Ameaça

O conselheiro Leite insinuou que a Vésper pode estar "morrendo pela boca" ao dizer que tem a possibilidade de oferecer os dois serviços, e ainda oferecer espaço para outras operadoras, tudo sem interferência, na faixa de freqüência destinada em caráter primário ao serviço fixo: ?isso pode ser indício de que a Vésper não está utilizando devidamente o espectro a ela autorizado, e se isso ficar caracterizado, a Anatel poderá retomar a radiofreqüência por malversação do espectro?, disse.

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