As Assembléias Gerais Extraordinárias (AGEs) da Brasil Telecom Participações (BTP) e da Brasil Telecom S/A (BrT) realizadas nesta segunda, 8, em Brasília, seguiram rigorosamente a recomendação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e aprovaram apenas o caput dos novos artigos dos respectivos estatutos sociais. Segundo a CVM, que reconheceu a argumentação da Previ, a irregularidade em relação à Lei das S/A. na proposta de mudança estatutária estava apenas nos parágrafos, e não no caput. De acordo com a numeração no estatuto da BTP, é a seguinte a nova forma dos artigos:
?Art. 27-A ? Não poderão ser eleitos para o conselho de Administração aqueles que (i) ocupem cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado, em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal; ou (ii) tenham interesse conflitante com a Companhia.
Art. 49 – Os órgãos sociais tomarão, dentro de suas atribuições, todas as providências necessárias para evitar que a companhia fique impedida, por violação do disposto no artigo 68 da Lei nº 9.472, de 16.07.97, e sua regulamentação, de explorar, direta ou indiretamente, concessões ou licenças de serviços de telecomunicações.?
Os outros parágrafos que faziam parte desses artigos nas alterações estatutárias propostas pelo Opportunity, sócio controlador das companhias, foram considerados ilegais pela CVM porque cerceavam a liberdade de voto dos conselheiros e feriam a livre circulação das ações.