Citigroup e Fundos aprovam substituição de membros da Brasil Telecom

O Citigroup Venture Capital International Brazil L.P. (Fundo CVC) e o Fundo Nacional, representando cerca de 89% do capital votante do Zain, aprovaram a destituição dos membros do conselho de administração e diretores da Techold, Solpart, Brasil Telecom Participações (BTP) e Brasil Telecom (BT – operadora) e indicaram seus substitutos, durante assembléia geral extraordinária realizada nesta sexta, 8, no Rio de Janeiro. Na ata publicada na Comissão de Valores Mobiliários, ficou registrado o protesto dos acionistas do Opportunity Fund, Opportunity Investimentos Ltda., Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda., Priv Fundo de Investimento em Ações e Opportunity Lógica Rio Gestora de Recursos Ltda. Eles pediam a retirada do assunto de pauta em razão da decisão proferida pela 4ª Vara Federal da Circunscrição Judiciária de Brasilia, mas o argumento não foi acatado por 89% dos acionistas.
Para presidente e vice-presidente da Techold foram eleitos Alberto Ribeiro Guth e Kevin Michael Altit, respectivamente. No conselho de administração da Solpart, Kevin Michel Altit e Pedro Paulo Elejalde de Campos, como presidente e vice-presidente, respectivamente. Para o conselho de administração da BPT e BT operadora, foram eleitos Sergio Spinelli Silva Jr, como presidente, e Pedro Paulo Elejalde de Campos, vice-presidente; e, como membros titulares, Elémer André Surányi e Kevin Michael Altit. Como suplentes foram eleitos Renato Carvalho do Nascimento, Alberto Ribeiro Güth, Marcel Cecchi Vieira e Paulo Caldeira. Os acionistas do Fundo CVC e Fundo Nacional decidiram que os os dirigentes indicados deverão ser oportunamente confirmados em assembléia geral do Zain, de acordo com o estatuto social.
Ficou estabelecido também que, com a abstenção dos acionistas do grupo do Opportunity, os representantes do Zain, nas reuniões prévias do Invitel, deverão diligenciar para que ?o Zain eleja o maior número possível de administradores para as companhias controladas (…), de forma que resguarde sua posição de controle na cadeia societária da Brasil Telecom S.A.?

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