TCU avalia riscos da regulação da inteligência artificial no Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou na última semana um relatório de acompanhamento da implementação da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (Ebia), observando como as atuais propostas de regulação da tecnologia que tramitam no Congresso Nacional podem impactar no uso da Inteligência Artificial no Brasil.

O TCU avaliou quatro Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional, com foco na identificação de possíveis riscos decorrentes da eventual aprovação de tais matérias com suas redações atuais. Entre eles, o substitutivo do Projeto de Lei 2.338/2023, que está no Senado sob relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO); e o PL 21/2020, a primeira proposta legislativa de fôlego que tratava do tema.

As duas propostas, junto com o PL 5.051/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN); e o PL 872/2021, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), estão sendo analisadas no Senado Federal por uma comissão especial, a CTIA.

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Após a análise, foram identificados pela Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI) do TCU nove riscos decorrentes dessas propostas legislativas que podem impactar a capacidade de inovação de empresas e do setor público no Brasil, com consequências potencialmente negativas para o desenvolvimento social, tecnológico e econômico do país. São eles:

  • 1- dependência de importação de tecnologia em decorrência da estagnação do desenvolvimento da IA no Brasil;
  • 2 – criação de barreiras para startups e empresas de menor porte;
  • 3 – perda de competitividade dos produtos e serviços brasileiros no comércio exterior;
  • 4 – monopólio ou oligopólio propiciado por regulação excessiva;
  • 5 – dificuldades na retenção de profissionais de IA;
  • 6 – definições genéricas impactando áreas desconexas e setores de baixa complexidade ou relevância;
  • 7 – impedimento ao desenvolvimento de IA por estabelecimento de direitos autoriais de forma incompatível à nova realidade;
  • 8 – limitação da capacidade de inovação nos setores público e privado; e
  • 9 – barreiras à transformação digital do Estado brasileiro e perda potencial de avanço na disponibilidade de mais e melhores serviços públicos aos cidadãos.

Nesse sentido, o TCU defende que a regulação de Inteligência Artificial no Brasil tenha uma abordagem que estabeleça uma possibilidade de regulação flexível, iterativa e ágil, que promova uma atuação tempestiva às rápidas evoluções da tecnologia, que incentive a inovação e uso de IA responsável, bem como o estudo e pesquisas para a mitigação de riscos, e que torne o sistema regulatório brasileiro capaz de aprender e se adaptar pode ser a melhor estratégia para o cenário atual.

"A regulação excessiva e de forma prematura pode causar consequências graves e negativas, disseminadas em diversas áreas da economia. O cenário de IA evolui rapidamente e isso torna alto o risco de uma lei ficar obsoleta em pouco tempo, sem conseguir se adaptar e efetivamente regular a realidade", diz o TCU no relatório.

Ao final, a corte de contas lembra que o Brasil ainda não é um player relevante internacionalmente no desenvolvimento de IA, e que por isso, é essencial que a regulação consiga acertar o equilibro entre a proteção de direitos e o incentivo à inovação no País.

"Caso contrário, ao optar por estabelecer uma regulação antes de ter um mercado sólido e inserido na competição internacional, o país poderá sofrer gravosos impactos em diversas áreas, como perda de competição dos produtos brasileiros no cenário internacional, dependência tecnológica de IA estrangeira e perda de oportunidade de disponibilizar serviços à sociedade, inclusive os que se destinam a inclusão da população das pessoas mais vulneráveis", finaliza o órgão no documento.

Análise

Na avaliação de Tainá Aguiar junquilho, Advogada e professora no mestrado do IDP, o diagnóstico do TCU pode nascer "velho", pois os argumentos giram em torno de uma EBIA que está atualmente sendo revisada. Está na agenda do governo federal, a pedido do próprio presidente Lula um Plano de Inteligência Artificial para o Brasil até junho de 2024.

A pesquisadora também aponta que o Acórdão do TCU estaria invertendo alguns pontos do PL 2.338/2023, quando diz que o texto é contrário a inovação. "Esse tipo de argumento já está mais que superado. Existe consenso mundial sobre os princípios e agora mundialmente da necessidade de formas colocadas pela lei de aplicação dos mesmos", afirmou ao TELETIME, Tainá Junquillo.

Por fim, a advogada argumenta que o TCU não tem competência para legislar nem para dispor e fazer Acórdãos sobre temas que ainda se encontram na esfera de projetos de lei.

(Com informações do TCU)

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