Lei sergipana que determina ICMS acima da média para telecom é inconstitucional, diz STF

Foto: Cristiano Mariz

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de trechos da lei 3.796/1996, do estado de Sergipe que determina alíquota de ICMS acima da prevista na Lei Complementar 194/2022 para serviços de telecomunicações. Pela lei complementar, estes serviços são qualificados como essenciais, e por isso, o imposto deve incidir com uma alíquota abaixo da média geral de outros serviços.

A ação direta de inconstitucionalidade 7120 foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ela se soma às outras 24 ações propostas pela PGR que atacam a constitucionalidade de legislações estaduais que tratam de alíquotas de ICMS para serviços de telecomunicações.

Além de julgar a inconstitucionalidade da lei sergipana, a decisão do Supremo Tribunal Federal modulou os seus efeitos, fazendo com que as regras começassem a valer a partir de do exercício financeiro de 2024, ressalvando-se as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito da ADI.

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7120 foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. As demais ADIs foram todas contra leis estaduais que fixam alíquota do ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação em percentual superior à alíquota geral. As outras ações ajuizadas, todas com pedido liminar de suspensão das normas impugnadas, foram as 7108 (PE), 7109 (MS), 7110 (PR), 7111 (PA), 7112 (SP), 7113 (TO), 7114 (PB), 7115 (MA), 7116 (MG), 7117 (SC), 7118 (RR), 7119 (RO), 7121 (RN), 7122 (GO), 7123 (DF), 7124 (CE), 7125 (ES), 7127 (PI), 7128 (BA), 7130 (AL), 7131 (AC) e 7132 (RS).

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