Anatel perde prazo para regulamentar uso do backhaul

As dúvidas do Conselho Consultivo sobre a troca de metas de universalização que deu origem ao programa de implantação de banda larga nas escolas, lançado em abril, ainda não terminaram. No último encontro, os conselheiros aprovaram um requerimento de informações que será encaminhado ao Conselho Diretor da agência sobre o estabelecimento das regras para o uso do backhaul, rede que será expandida dentro do programa pelas concessionárias. O motivo das dúvidas do conselho consultivo é que o prazo para que a Anatel regulamentasse o sistema de atendimento das localidades e, especialmente, as tarifas dessa rede, expirou há dois meses, em agosto deste ano.
O decreto 6.424/2008, de 4 de abril, autorizou a troca de obrigações do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) possibilitando a implantação de um backhaul para provimento de serviços de banda larga no lugar dos Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs). As novas regras expressas no documento, no entanto, precisam de regulamentação da Anatel. E a presidência da República deu um prazo de 120 dias contados da publicação do decreto – dia 7 de abril de 2008 – para que a autarquia preparasse os documentos necessários.
De acordo com o requerimento aprovado pelo Conselho Consultivo na última sexta-feira, 3, a Anatel ainda não cumpriu as exigências previstas no decreto. A regulamentação necessária para o funcionamento da rede conforme previsto no documento presidencial pode ser dividida em três níveis. Um dos mais importantes itens é o estabelecimento dos "critérios de atendimento às novas localidades", onde estaria inserida a idéia de fixação de um preço público para o uso das redes por outras empresas.

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Além desse tópico, o decreto dispõe que a agência deverá estabelecer um método para verificar as despesas e receitas resultantes da implementação do backhaul e como eventuais lucros com o uso da rede serão reinvestidos. Por fim, a agência reguladora deverá criar "parâmetros para a aferição do cumprimento das metas previstas no PGMU".
Todas essas tarefas deveriam ter sido cumpridas até 7 de agosto, considerando o prazo de 120 dias definido pelo decreto. O documento não fala em prorrogação do prazo em momento algum.
No pedido de informações enviado à diretoria da Anatel, o Conselho Consultivo alerta para os prejuízos da demora na implementação das regras previstas no decreto. "O retardamento no cumprimento das obrigações causa significativo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, com inafastáveis prejuízos para o Poder Concedente e, especialmente, para os consumidores, que há anos vêm amargando o peso e conseqüências injustificáveis, decorrentes do valor das assinaturas básicas – receita prevista para suportar os custos das obrigações de universalização."

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