Decreto para transição deve ter regras assimétricas

O Ministério das Comunicações, segundo apurou este noticiário, começa a ter uma idéia mais clara de como serão definidos alguns pontos para a transição digital. É certo que haverá um decreto, onde o ministro Hélio Costa pretende colocar os prazos para a migração, as condições para a distribuição dos canais de 6 MHz adicionais e possivelmente as regras para a TV por assinatura no que diz respeito ao must-carry digital, ou seja, à obrigação de levar os canais digitais, já que hoje a Lei do Cabo obriga a retransmissão das geradoras na localidade servida pelo serviço de cabo. Mas a grande surpresa deve ser em relação à distribuição dos 6 MHz.
O Ministério das Comunicações, e também alguns dos principais radiodifusores brasileiros, não estão satisfeitos com a idéia de que todas as geradoras e retransmissoras em cidades com mais de 200 mil habitantes, como planejou a Anatel, possam ter um segundo canal. A agência, na verdade, apenas viabilizou tecnicamente a distribuição dos canais, mas cabe ao Minicom a decisão política. O que o ministério está avaliando é a situação de geradoras e retransmissoras que hoje servem apenas para televendas, pregação religiosa ou que existem para retransmitir sinais de localidades muito afastadas daquela cidade. Em São Paulo, por exemplo, há nove retransmissoras primárias levando todo o tipo de programação, sendo uma do empresário João Carlos Di Gênio, uma da Rede Vida, uma do grupo O Estado de São Paulo, uma da TV Mulher, uma da CNT, uma do publicitário Nizan Guanaes, duas de fundações ligadas à Igreja Católica e uma do empresário Luiz Galebe. A programação vai desde canais religiosos a televendas. Pelo planejamento da Anatel, até mesmo a retransmissora da cidade de Santa Inês, no Maranhão, consignada em São Paulo ao grupo OESP, seria contemplada com um canal digital, mesmo considerando-se que não há programação no ar, apenas o sinal com o ?colorbar?.
O desafio do Minicom é como dizer não a estes e outros radiodifusores, já que o canal está viabilizado pela Anatel. Uma solução seria dar os 6 MHz apenas a quem tem programação atendendo aos preceitos constitucionais e legais de programação de caráter informativo, educativo e cultural. Acontece que, por este filtro, o Minicom teria inclusive que justificar a existência do canal analógico, que muitas vezes não cumpre estas obrigações. Outra solução é desconsiderar as retransmissoras, alegando necessidade de reserva de espectro para novos players. Aliás, o decreto que criou o Sistema Brasileiro de TV Digital (Decreto 4.901 de 2003) inclusive estabelece como objetivo do SBTVD estimular o ingresso de novas empresas e aperfeiçoar o uso do espectro. Mesmo assim, restaria o problema de dar os 6 MHz para geradoras que também podem não estar atendendo aos preceitos legais.

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Há ainda o problema dos canais de UHF servindo para o Serviço Especial de TV por Assinatura, as chamadas TVAs. São canais que transmitem parte da programação aberta e parte codificada, por assinatura. Não parece haver pressão dos detentores destes canais (há 25 no Brasil, principalmente nas capitais) para que eles tenham também 6 MHz para a transição. De qualquer maneira, se pressionarem, não há espaço viabilizado.

Regulamentação

O ministro Hélio Costa, segundo seus interlocutores, acredita que a grande regulamentação do mercado de televisão e conteúdos digitais deverá mesmo ser feita por uma Lei de Comunicação Social, o que é missão para o futuro. Apesar do tradicional alinhamento de Costa com o setor de radiodifusão, o ministro acredita ser inevitável uma lei como essa dada a iminência dos conflitos de interesse decorrentes da convergência. E tudo indica que ele mesmo se empenhará em convencer as televisões de que a idéia da lei precisa prosperar e ser enviada ao Congresso.

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