Anatel aprova novo regulamento para o 0300

O conselho diretor da Anatel aprovou de forma definitiva as mudanças regulatórias para o serviço 0300. A principal alteração em relação ao atual status do serviço está relacionada com os valores a serem cobrados pelo minuto de ligação, para ligações feitas a partir de telefones fixos pela metade do valor de uma ficha telefônica ou crédito de cartão indutivo usado nos telefones de uso público (TUPs), o que corresponde a R$ 0,051, incluindo os impostos por minuto (atualmente as empresas cobram R$ 0,27 por minuto sem impostos). No caso de ligações feitas a partir de telefones móveis, a tarifa por minuto será igual à cobrada pelo VC-1 nos planos básicos das operadoras de SMP, o que corresponde a valores entre R$ 0,60 e R$ 0,67 por minuto (ante os mais de R$ 0,70 cobrados atualmente por minuto sem contar os impostos). Esta determinação vale até janeiro de 2006, quando entrarão em vigor os novos contratos de concessão do STFC com novos valores para as tarifas.
Pela nova regra, o usuário de telefonia fixa ou móvel pagará apenas a tarifa local. A diferença de valor das ligações que exigem trajetos de longa distância – para acesso aos centros de atendimento do 0300 – será cobrada pelas empresas de telecomunicações das empresas usuárias do serviço 0300. Fica mantida a proibição de uso do 0300 para os serviços de atendimento ao consumidor (os SACs previstos no Código de Defesa do Consumidor).
As empresas usuárias do 0300 terão 120 dias para se adaptarem ao novo regulamento, e 180 dias para decidirem se continuam a usá-lo ou se vão preferir uma outra forma de acesso. O código 0303, que evita o congestionamento das redes, será usado exclusivamente para ligações que exigem uma demanda intensa em curtos períodos de tempo (como nas votações promovidas por programas de televisão), sendo as tarifas idênticas às do 0300.

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