Diretoria da BrT propõe mudanças estatutárias

O conselho de administração da Brasil Telecom Participações aprovou em reunião realizada nesta terça, 5, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária (AGE) para a aprovação de mudanças em seu estatuto social que poderão resultar em alterações significativas nas relações entre os sócios da empresa. A proposta, conforme fato relevante enviado à CVM, envolve a inclusão de um novo texto nos capítulos ?Conselho de Administração? ?Disposições Gerais e Transitórias? no estatuto social da empresa, conforme segue abaixo:

Art. 27-A ? Não poderão ser eleitos para o conselho de Administração aqueles que (i) ocupem cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado, em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal; ou (ii) tenham interesse conflitante com a Companhia.
§ 1º – O membro do Conselho de Administração indicado por sociedade signatária de acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia que com ela se encontre, direta ou indiretamente, em situação de concorrência, ficará impedido de votar nas matérias que, pela situação de concorrência, impliquem conflito de interesses.

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§ 2º – Compete ao Presidente do Conselho declarar suspenso o voto do conselheiro impedido e capítulo (?Disposições Gerais e Transitórias?)
Art. 49 – Os órgãos sociais tomarão, dentro de suas atribuições, todas as providências necessárias para evitar que a companhia fique impedida, por violação do disposto no artigo 68 da Lei nº 9.472, de 16.07.97, e sua regulamentação, de explorar, direta ou indiretamente, concessões ou licenças de serviços de telecomunicações.
§ 1º – A companhia não registrará a aquisição de ações de sua emissão que concorra para criar o impedimento de que trata este artigo.
§ 2º – O acionista que, em razão da sua titularidade de ações, concorrer para o impedimento de que trata este artigo, é obrigado a não exercer o direito de voto na situação de impedimento, sem prejuízo das atribuições da Assembléia Geral previstas no artigo 120 da Lei nº 6.404/76.

A convocação da AGE foi aprovada por unanimidade pelos membros titulares do conselho presentes à reunião, Luís Octavio da Motta Veiga, Verônica Valente Dantas, Arthur Joaquim de Carvalho, Carlos Bernardo Torres Rodenburg, Carlos Alberto de Araújo e Lênin Florentino de Faria. Estes dois últimos conselheiros, no entanto, manifestaram preocupação acerca da legalidade dos dispositivos propostos pela diretoria da BTP.
O conselho, por fim, recomendou que a diretoria da empresa apresentasse estudos aos acionistas e conselheiros sobre a legalidade da proposta até a realização da AGE que vai deliberar sobre o assunto.

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