O ministro da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Castro Meira, acatou na manhã desta quarta-feira, 6, o embargo de declaração da Telemar pedindo a revisão da decisão do dia 4, que não reconsiderou a imutabilidade da primeira liminar concedida pelo juiz federal Jorge Luis Girão Barreto. Na prática, fica agora assegurado o direito das teles de recorrem ao Tribunal Regional da 5ª Região para tentar cassar a liminar que estabeleceu reajuste de tarifas pelo IPCA.
A última decisão do ministro tinha reestabelecido a decisão da juíza substituta da 2ª Vara Federal de Fortaleza, submetendo o reajuste da interconexão também ao IPCA.
Segundo o embargo da Telemar, a primeira decisão do relator Castro Meira restringiu-se a assegurar a interposição de recursos apenas contra a decisão que incluiu a interconexão nas tarifas a serem reajustadas pelo IPCA.
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