Acel diz que cobrança sobre exibição não tem respaldo legal

A Associação Nacional de Operadoras Celulares (Acel) avaliou que não há respaldo legal para a cobrança de direito autoral de exibição pública sobre toques telefônicos musicais, denominados ringtones e truetones. No ano passado, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) determinou que era devido o direito autoral por exibição pública sobre os ringtones e truetones no toque dos celulares e pela possibilidade de degustação dos toques musicais para compra no site da operadora.
Os percentuais de pagamento foram fixados pelo Ecad em 7,5% para os truetones e 5% para os ringtones, sobre o número mensal total de downloads e de exposição na internet de cada modalidade. Em março, o Ecad formalizou seu interesse em cobrar das operadoras o direito autoral de exibição pública.

Sem amparo

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O presidente da Acel, Amadeu de Castro, afirmou que é importante esclarecer que a atribuição de responsabilidade pelo pagamento do direito, seja às operadoras celulares ou aos desenvolvedores de conteúdo, não encontra amparo na legislação vigente. Na avaliação da Acel incidem apenas, no caso dos ringtones, os direitos autorais de edição, controlados no Brasil pelas editoras musicais. Já para os truetones, além dos editoriais, incidem os direitos fonomecânicos de produtor e de intérprete. A obrigação de pagamento destes direitos é dos desenvolvedores de conteúdo. As operadoras respeitam o autor brasileiro e têm previsto em seus contratos com os desenvolvedores de conteúdo cláusulas que garantam o pagamento dos direitos autorais, devidos conforme a lei?, afirma Castro.

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