Anatel não conseguirá cumprir prazo legal do dia 12 de março para regulamentar o SeAC

A exemplo da Ancine, que já disse que soltará a regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) apenas em Abril, a Anatel também não vai conseguir cumprir o prazo legal para publicar o seu regulamento do novo serviço. Pela Lei 12.485/2011, o dia 12 de março próximo seria o limite para que as agências reguladoras regulamentassem o SeAC. Para isso acontecer, a Anatel deveria publicar o seu regulamento ainda esta semana, o que não vai acontecer. Isso porque o texto só chegou das áreas técnicas da agência para o conselho na semana passada, dia 1º. O sorteio do relator foi nesta segunda, dia 5, e o sorteado foi o conselheiro Marcelo Bechara. Como ele foi o relator da consulta pública, precisou devolver a matéria para novo sorteio, o que ainda não tem data para acontecer. E considerando que foram mais de mil contribuições à consulta, dificilmente algum gabinete conseguirá analisar e relatar a matéria em menos de uma semana, o que significa que nem na próxima reunião do dia 8,  e dificilmente na seguinte, dia 15, o regulamento do SeAC da Anatel será submetido à avaliação do colegiado da agência, o que joga como data mais provável para sua apreciação o dia 22.

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O descumprimento de um prazo legal é ruim para a Anatel do ponto de vista de imagem, já que a agência havia dito reiteradamente que pretendia cumprir a data prevista em lei à risca, mas não existe nenhum dispositivo legal que estabeleça sanções nesses casos, de modo que o atraso não deverá trazer maiores consequências para os administradores ou funcionários da autarquia.

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