Dirigentes das agências terão que provar conhecimento na área

Em tempos de debate sobre a competência dos dirigentes dos órgãos reguladores, o parecer do deputado Leonardo Picciani (PMDB/RJ) sobre a proposta de Lei Geral das Agências (PL 2.633/2003) traz uma inovação positiva nas regras de indicação dos conselheiros e diretores. Além da formação superior e reputação ilibada, os indicados para o comando dos órgãos reguladores deverão ter notório saber na área de atuação da autarquia e comprovada experiência no setor.
No geral, as leis de criação das agências exigem ?notório saber?, mas sem especificar que o conhecimento deve estar relacionado com o setor a ser regulado. Assim, um experiente profissional do setor elétrico poderia, em tese, ser nomeado conselheiro da Anatel, embora sua presença faça mais sentido na agência reguladora do mercado de eletricidade (Aneel).
O relator ressalva que, mesmo com o avanço no texto do substitutivo, criar uma ferramenta de demissão dos dirigentes é fundamental. ?No projeto, nós colocamos que, além do notório saber, deve ter notório conhecimento e experiência no setor regulado. O que não quer dizer que terá garantia de sucesso e, por isso, tem que ter o mecanismo da substituição depois. Porque existem determinadas pessoas com conhecimento no setor, mas que, em uma posição gerencial, podem não ter sucesso?, explica.

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Demissões fora do relatório

Leonardo Picciani, definitivamente, não pretende entrar na briga pública sobre as demissões dos dirigentes dos órgãos reguladores em casos de comprovada ineficiência. Mesmo tendo uma opinião favorável, o relator garantiu a este noticiário que não incluirá em seu parecer medidas permitindo a retirada de diretores e conselheiros. ?A minha decisão é não incluir no momento?, afirmou.
A inclusão, se for feita na Câmara, será por meio de emenda parlamentar. Picciani acha pouco provável que o projeto passe incólume neste ponto e lembra que já existem manifestações de membros da CPI da Crise Aérea em favor da demissão. Pelo menos três parlamentares já teriam emendas apresentadas sobre o tema: Ivan Valente (PSOL/SP), Eduardo Cunha (PMDB/RJ) e Rocha Lourdes (PMDB/PR).
Manter a medida fora do relatório faz parte de uma estratégia política. Ao chegar por emenda, Picciani acredita que será mais fácil perceber se há consenso ou não sobre o tema e garantir uma votação mais tranqüila do texto geral. Particularmente, o relator apóia a idéia, que já teria consenso inclusive na cúpula do governo. ?É importante mostrar que não existem mandatos intocáveis se até os que são colocados pela vontade do povo podem ser retirados. A autonomia é para que a agência funcione bem e não pode servir como uma espécie de proteção à incompetência?, defende.
A idéia é usar o método vigente hoje na Lei do Cade (8.666/93), onde os conselheiros podem perder o mandato por sugestão do presidente da República, desde que analisado pelo Senado Federal. A única ressalva feita pelo deputado é que a Câmara dos Deputados também analise as propostas de demissão. ?A retirada de um dirigente de uma agência é uma decisão da sociedade. E o representante da sociedade é a Câmara.?

Rubrica separada

Um outro avanço frente ao texto original encaminhado em 2003 pela Casa Civil é a criação de uma rubrica separada em orçamento para as agências reguladoras. No sistema em vigor, os órgãos reguladores são catalogados no Orçamento dentro das contas ministeriais. Pela nova lei, cada uma das agências passará a ser uma unidade orçamentária independente, com apresentação de sua verba anual de forma clara.
A mudança permitirá um controle maior de como andam as contas das agências e se o descumprimento dos planos de metas e desempenho ? inseridos no substitutivo no lugar dos criticados contratos de gestão ? foram ocasionados por problemas orçamentários.
O instrumento serve também como uma contrapartida a um antigo pedido dos órgãos reguladores para que as taxas de fiscalização deixassem de ser contingenciadas. A solicitação não será contemplada no texto das agências porque, na opinião do relator, isso criaria uma brecha preocupante na administração pública. Se as agências fossem protegidas do contingenciamento, haveria uma demanda de outros órgãos da administração pública para ter o mesmo benefício.

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